sábado, 6 de fevereiro de 2016

SIMEPAR convoca médicos para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16 de fevereiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação em vigor, e considerando que as deliberações vinculam a todos os membros da categoria, ainda que ausentes ou discordantes, convoca os médicos, para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de fevereiro de 2016, às onze horas em primeira convocação, às doze horas em segunda convocação e às treze horas em terceira e última convocação, na sede do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná - SIMEPAR, situado na Rua Coronel. Joaquim Sarmento, 177, Bom Retiro, Curitiba – PR para tratar da seguinte ordem do dia:

1- Discussão, deliberação e aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas;

2- No caso de aprovação, discussão e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017;

3- No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;

4- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela Assembléia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembléia extraordinária ou plebiscitária;

5- Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger arbitro(s) para mediar o conflito;

6- Frustrada a negociação coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em nível administrativo dentro do prazo legal;

7- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização;

8- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º. , da CF/88, não revogados pelo § 2º da Emenda Constitucional (EC) nº. 45, de 8-12-2004 (que sofre diversas ações diretas de inconstitucionalidade), e, por prudência, fundamentando que a comissão especial mista do Congresso Nacional não regulamentou a matéria normativa e nem promoveu alterações na legislação federal, formas exigidas pelo artigo 7º. Da EC 45, também não ficou firmada a revogação do § 2º. Do artigo 616 da CLT;

9- Discussão, estabelecimento e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez dias da publicação do presente edital;

10- Deliberação quanto a manter ou não, em aberta a assembléia geral da categoria até a resolução final da lide;

11- Deliberação acerca da oportunidade de deflagração de movimento paredista.



Curitiba, 03 de fevereiro de 2016.



Mario Antonio Ferrari

Diretor Presidente

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