Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca conduz audiências de dissídio
Foram suspensas as audiências de dissídio coletivo que envolveram o Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Paraná e o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional do Estado do Paraná (SINFITO) contra o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa. A medida é uma tentativa de ampliar o prazo para que se tente uma negociação espontânea entre as partes.
A decisão foi do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que conduziu as sessões, realizadas na tarde desta quinta-feira, 14, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O magistrado afirmou ainda, justificando a suspensão, que faltam em ambos os processos documentos que comprovem o quórum das assembleias que definiram as reivindicações das categorias dos trabalhadores, entre as quais estão a definição de data-base, o estabelecimento de piso salarial, o pagamento de horas extras e de adicional por tempo de serviço.
O desembargador concedeu prazo aos advogados dos empregados para que os documentos sejam juntados aos processos, e uma reunião entre representantes patronais e dos trabalhadores foi marcada para a próxima terça-feira, 19, para que se tente chegar a um acordo negociado. De acordo com o desembargador que presidiu as sessões, “a Justiça do Trabalho deve atuar apenas suplementarmente para decidir as questões envolvendo patrões e empregados, nunca antes de terem sido esgotadas as tentativas de negociação prévia”. O entendimento foi o mesmo do procurador André Lacerda, que representou o Ministério Público do Trabalho em todas as audiências.
Pato Branco, Centro-Oeste e Irati
Os representantes dos Sindicatos dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Pato Branco e Região, dos Hospitais da Região Centro-Oeste do Paraná e o dos Hospitais de Irati, que também deveriam participar de sessões de conciliação marcadas no TRT, tendo o SINFITO como interessado, não compareceram.
No caso de Pato Branco, a falta de endereço correto impediu que a entidade sindical fosse informada da data da audiência, que deverá ser posteriormente agendada. Nos demais casos, as ausências dos sindicatos que representam os hospitais - ainda que regularmente comunicados - levaram o desembargador a determinar a conversão dos julgamentos em diligências. Acesse o conteúdo completo das Atas de audiência nos links abaixo: DC 267 DC 263 DC 262 DC 259 DC 260 |
Notícia publicada em 14/08/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR |
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Profissionais de saúde terão reunião com hospitais do interior para negociar normas coletivas
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