sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Profissionais de saúde terão reunião com hospitais do interior para negociar normas coletivas

Imagem em plano geral mostra auditório em que ocorreram cinco audiências de dissídio de greve. Ao fundo, aparece parte da bancada principal, com o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca dirigindo-se ao procurador do MPT André Lacerda. Em primeiro plano, três representantes dos profissionais de saúde estão sentados defronte a computadores, acompanhando a fala do desembargador. É possível ver na imagem, ainda, as bandeiras do Brasil e do Estado do Paraná, no canto da sala.
Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca conduz audiências de dissídio

Foram suspensas as audiências de dissídio coletivo que envolveram o Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Paraná e o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional do Estado do Paraná (SINFITO) contra o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa. A medida é uma tentativa de ampliar o prazo para que se tente uma negociação espontânea entre as partes.

A decisão foi do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que conduziu as sessões, realizadas na tarde desta quinta-feira, 14, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O magistrado afirmou ainda, justificando a suspensão, que faltam em ambos os processos documentos que comprovem o quórum das assembleias que definiram as reivindicações das categorias dos trabalhadores, entre as quais estão a definição de data-base, o estabelecimento de piso salarial, o pagamento de horas extras e de adicional por tempo de serviço.

O desembargador concedeu prazo aos advogados dos empregados para que os documentos sejam juntados aos processos, e uma reunião entre representantes patronais e dos trabalhadores foi marcada para a próxima terça-feira, 19, para que se tente chegar a um acordo negociado. De acordo com o desembargador que presidiu as sessões, “a Justiça do Trabalho deve atuar apenas suplementarmente para decidir as questões envolvendo patrões e empregados, nunca antes de terem sido esgotadas as tentativas de negociação prévia”. O entendimento foi o mesmo do procurador André Lacerda, que representou o Ministério Público do Trabalho em todas as audiências.

Pato Branco, Centro-Oeste e Irati

Os representantes dos Sindicatos dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Pato Branco e Região, dos Hospitais da Região Centro-Oeste do Paraná e o dos Hospitais de Irati, que também deveriam participar de sessões de conciliação marcadas no TRT, tendo o SINFITO como interessado, não compareceram. 

No caso de Pato Branco, a falta de endereço correto impediu que a entidade sindical fosse informada da data da audiência, que deverá ser posteriormente agendada. 
Nos demais casos, as ausências dos sindicatos que representam os hospitais - ainda que regularmente comunicados - levaram o desembargador a determinar a conversão dos julgamentos em diligências.

Agora, as Varas do Trabalho de Guarapuava e de Irati deverão intimar, nos próximos dias, os representantes dos hospitais do Centro-Oeste e de Irati para audiências de negociação a serem realizadas nas respectivas localidades. Os resultados destas audiências serão posteriormente analisadas no TRT-PR para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis no caso de serem frustrados os acordos.

Acesse o conteúdo completo das Atas de audiência nos links abaixo:
DC 267
DC 263
DC 262
DC 259
DC 260

Notícia publicada em 14/08/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR

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