Foto: Valéria Amaral
Foi realizada na sexta-feira (12), em São Paulo, a reunião de Núcleo Ampliado da FENAM. O encontro cumpriu regra estatutária referente ao item 2 do artigo 59, que prevê ser função do núcleo: “Preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias da executiva, do Conselho Deliberativo e do Congresso”. O Conselho Deliberativo está marcado para o próximo dia 19 de dezembro, no hotel Pestana, em Natal (RN), da 10h às 16h.
Além dos componentes do Núcleo, participaram da reunião os membros da Comissão de Ética e de Crise da FENAM. Diante da conjuntura institucional da FENAM, as deliberações tomadas pelo grupo para o funcionamento desde Conselho Deliberativo foram as seguintes:
1) Fica restrita a participação na reunião do Conselho Deliberativo aqueles previstos no Estatuto, especificamente no artigo 22. O artigo prevê que o Conselho Deliberativo será composto pela diretoria remanescente, um delegado de cada sindicato adimplente e um delegado por FENAM Regional.
2) Os sindicatos e as FENAMs Regionais para participaram do evento deverão estar em consonância com o previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Estatuto. Em relação aos sindicatos e Regionais será observado o artigo 24, parágrafo 2º: “Terão direito a voto todos os delegados oriundos das entidades que estiverem com suas contribuições em dia com a FENAM”.
3) Os assuntos a serem tratados na reunião serão os especificamente os constantes no edital de convocação, que foi publicado no dia 2 de dezembro de 2014 no jornal Correio Braziliense , restringindo a reunião aos nominados no documento.
Confira as pautas do edital de convocação:
1 – Relatório Financeiro;
2 – Inadimplência de sindicatos;
3 – Contribuição Sindical de 2015;
4 – Contribuição Social;
5 – Ações judiciais cautelares;
6 – Diretoria e comissões;
7 – Outros assuntos. A pauta “outros assuntos” é referente aos informes dos sindicatos ou delegados ou discussão não passível de deliberação.
Fonte: Imprensa FENAM - 15/12/2014
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