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Nós abaixo-assinados, viemos manifestar aos ministros do Supremo Tribunal Federal nossa posição referente ao julgamento que será retomado hoje, dia 9 de setembro de 2015, sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, que trata da política sobre drogas no Brasil.
Considerando que:
1) Vivemos uma grave epidemia do consumo de drogas que é, hoje, o maior problema de Saúde Pública e Segurança do país. O uso de drogas lícitas e ilícitas está atrás da maioria dos latrocínios, dos homicídios por causas banais, dos acidentes com veículos e dos suicídios. Além de ser a maior causa da violência doméstica e do aumento de casos da AIDS e de outras enfermidades agudas e crônicas entre os usuários.
2) Quando se fala em liberdade individual devemos considerar que ela vai até onde começa a dos outros. Não pode existir a liberdade individual de usar a droga, quando ela é responsável por alterações mentais temporárias e mesmo definitivas, que levam a mudanças de comportamento em grande parte de seus usuários e dependentes. Essas alterações tem consequências práticas, no dia a dia, que podem ser devastadoras também para o convívio familiar e social.
3) A não criminalização do uso, levaria à percepção social de que está liberado o consumo drogas, hoje ilícitas, o que facilitaria sua circulação e o aumento desse consumo principalmente entre os jovens. Na prática iria ser possível andar com drogas em qualquer ambiente, sem risco de qualquer punição. Isso reforçaria muito a multiplicação dos usuários. Paradoxalmente seria permitido o consumo, mas proibida a venda! O aumento do consumo levaria ao aumento da oferta, que seria feita justamente pelo traficantes! Além de aumentar o número de usuários e dos dependentes químicos das drogas, iria se fortalecer, e muito, o tráfico clandestino!
4) importante frisar que o artigo 28 da Lei 11.343, ao tratar do tema, não prevê reclusão dos usuários, mas a penalização com adoção de medidas de reinserção social.
5) O uso continuado das drogas leva à dependência química, que é uma alteração definitiva dos circuitos cerebrais, conformando doença crônica, incurável. E as maiores vítimas dessa dependência química são os adolescentes. A ciência mostra que, pela sua imaturidade cerebral, eles são cinco vezes mais vulneráveis à dependência do que aqueles que iniciam o consumo de drogas na vida adulta.
6) Os defensores da liberação das drogas no Brasil confundem a não existência de uma política integrada de enfrentamento ao problema, com a impossibilidade de fazer algo. Assim deduzem que é melhor liberar. Culpam a lei pelo aumento de presos no país, mas escondem que esse aumento é causado diretamente pela epidemia que aumenta a circulação das drogas, aumentando o número de traficantes numa escala gigantesca. A verdade é que o aumento do número de presos por tráfico acontece muito mais em função do momento da epidemia de crack, que multiplica rapidamente usuários e traficantes, do que pela Lei, que considera crime, mas não prende pelo uso. Todos os países que passaram por epidemias de consumo de drogas, e que agiram com rigor, diminuindo a oferta de drogas nas ruas, reduziram a epidemia e hoje tem grande diminuição no número de apenados e de presídios!
7) Enfim, fazemos esse alerta como agentes sociais e políticos que estão no front desse enfrentamento. Não há exemplo histórico, nem evidência científica que endosse a tese da descriminalização do uso como uma melhoria na qualidade de vida da população. Portanto, esperamos que o STF, após a reflexão necessária, decida a favor dos nossos jovens e suas famílias, evitando que a tragédia das drogas no Brasil fique pior do que está.
Fonte: Dr. Antônio Geraldo da Silva Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP Dr. Florentino de Araujo Cardoso Filho Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima Presidente do Conselho Federal de Medicina
09/09/2015
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