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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

CFM detalha lista de comorbidades que podem levar a indicação da cirurgia bariátrica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (13) a Resolução nº 2.131/15, que especifica as comorbidades que poderão ter indicação para a realização da cirurgia bariátrica a pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 35 kg/m². Depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, entre outras doenças como diabetes e hipertensão estão relacionadas na norma, que altera o anexo da Resolução CFM nº 1.942, de 2010.
O anexo anterior trazia como indicações para a cirurgia, um IMC acima de 40 kg/m² ou um IMC acima de 35 kg/m², desde que portadores de comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras, sem especificações. O novo texto aponta 21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia.
A mudança foi elogiada pelo coordenador do Centro de Obesidades e Diabetes do Hospital Oswaldo Cruz, Ricardo Cohen. “Muitas doenças sabidamente associadas à obesidade e que melhoram substancialmente após as cirurgias bariátricas não estavam descritas na ultima revisão da resolução, daí a importância da colocá-las no rol”, explicou Cohen, que também faz parte da Câmara Técnica da Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do CFM.
IMC - O IMC é calculado dividindo-se o peso pela altura elevada ao quadrado (IMC = peso / altura x altura). Uma pessoa com 1,70 e 94 kg tem um IMC de 30 Kg/m². Desde 1991, existe consenso internacional de que a cirurgia bariátrica tem as seguintes indicações gerais: IMC maior ou igual a 40; IMC maior ou igual a 35, quando houver estados mórbidos associados (hipertensão e/ou diabetes difíceis de compensar, limitações ortopédicas, apnéia do sono etc.); falha no tratamento clínico após 2 anos e obesidade grave instalada há mais de 5 anos. Essas condições também estão presentes na Resolução 2.131/15.
Idade – Também há alterações em relação à idade mínima. Antes, estava estabelecido que jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse bem analisada. Agora, além das regras anteriores, devem ser atendidas determinadas especificações, como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.
A cirurgia em menores de 16 anos só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a bariátrica, desde que respeitadas as condições gerais e após avaliação do risco/benefício.
Experimentais – A Resolução 2.131/15 elencou como proscrita a cirurgia de derivação jejunoileal exclusiva, devido as complicações decorrentes da grande quantidade de intestino desfuncionalizado. Também esclareceu que as cirurgias consideradas experimentais devem ser aprovadas na Comissão de Novos Procedimentos do CFM.
“Quaisquer propostas cirúrgicas que não sejam banda gástrica ajustável, gastrectomia vertical, derivação gastrojejunal e Y de Roux, cirurgia de Scopinaro ou de ‘switch duodenal’, não devem ser indicadas, salvo aquelas que sejam operações experimentais que tiverem sua normatização estabelecida pelo CFM e no Conep e sob protocolos de investigação científica”, define a Resolução 2.131/15. “Esta é uma medida importante, pois protege o paciente de intervenções ainda não reconhecidas cientificamente”, elogia Cohen.
O texto também esclarece que entre as precauções para a indicação da cirurgia estão a ausência de transtorno de humor grave, de quadros psicóticos em atividade ou de quadros demenciais. A versão anterior elencava a ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados. “Foi importante essa alteração, pois eventuais doenças psiquiátricas associadas ao paciente obeso não são contra a indicação de cirurgia e agora estão bem descritas”, explica o diretor do Oswaldo Cruz.
Comparativo - A Resolução 2.131/15 também aperfeiçoou as descrições das vantagens e desvantagens de cada procedimento, o que pode servir de guia para que não-especialistas possam entender cada procedimento. O novo texto, por exemplo, coloca que a técnica da banda gástrica ajustável só deve ser realizada em casos excepcionais, já que a perda de peso é insuficiente a longo prazo. Esta cirurgia consiste na colocação de uma prótese de silicone no estômago, que fica com a forma de uma ampulheta.
Para o 1º vice-presidente do CFM e relator da Resolução 2.131/15, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, as alterações eram necessárias. “A obesidade já é hoje epidêmica, atingindo 2 milhões de pessoas no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Com esta resolução, atendemos uma demanda dos doentes que sofrem com as comorbidades da doença”, afirma.

INDICAÇÃO DA CIRURGIA

Como era
Como ficou
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m² e afetados por comorbidezes que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronária, osteo-artrites e outras
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m² e afetados por comorbidezes que ameacem a vida como: diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doenças cardiovasculares incluindo doença arterial coronariana, infarto de miorcárdio (IM), angina, insuficiência cardíaca congestiva (ICC), acidente vascular cerebral, hipertensão e fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada, cor pulmonale e síndrome de hipoventilação, asma grave não controlada, osteoartroses, hérnias discais, refluxo gastroesofageano com indicação cirúrgica, colecistopatia calculosa, pancreatites agudas de repetição, esteatose hepática, incontinência urinária de esforço na mulher, infertilidade masculina e feminina, disfunção erétil, síndrome dos ovários policísticos, veias varicosas e doença hemorroidária, hipertensão intracraniana idiopática (pseudotumor cerebri), estigmatização social e depressão.

IDADE MÍNIMA

Como era
Como ficou
Maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o risco/benefício deve ser bem analisado.
Adolescentes com 16 anos completos e menores de 18 anos poderão ser operados, mas além das exigências anteriores, um pediatra deve estar presente na equipe multiprofissional e seja observada a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos. A cirurgia em menores de 18 anos é considerada experimental.

CIRURGIAS EXPERIMENTAIS

Como era
Como ficou
Não havia essa previsão
Quaisquer cirurgia que não seja a banda gástrica ajustável, a gastrectomia vertical, derivação gastrojejunal e Y de Roux, a cirurgia de Scopinaro ou de ‘switch duodenal’, são consideradas experimentais e não devem ser indicadas.

Fonte: Portal Médico - CFM

terça-feira, 29 de setembro de 2015

XVII Congresso da SBCBM terá curso inédito de publicação e financiamento de pesquisas em cirurgia bariátrica

Ministrado por professores especializados o “Curso internacional de publicação e financiamento de pesquisa em cirurgia bariátrica” dará orientações e direcionamento aos interessados em iniciar na área da produção científica
Um dos destaques do XVII Congresso da SBCBM (Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica) que acontecerá entre os dias 20 e 23 de outubro, na cidade de Belém, no Pará, será o “Curso internacional de publicação e financiamento de pesquisa em cirurgia bariátrica”. Esta é a primeira vez que o principal evento da especialidade irá abordar a produção científica de maneira didática com orientações para fomentar iniciativas de pesquisas e publicação de textos e enriquecer a literatura em cirurgia bariátrica.
“Nossa preocupação foi montar uma grade que abordasse o máximo de assuntos ligados à produção científica. Convidamos pesquisadores de destaque no cenário mundial que apresentarão aos congressistas o quadro atual do segmento, além de dicas e pontos importantes para chegar a um excelente resultado final”, explica Dr. Josemberg Campos Presidente da SBCBM.
A parte da manhã de quarta-feira, 21 de outubro, foi reservada para as apresentações sobre o curso, que ficarão a cargo de professores especializados que, juntamente com os convidados estrangeiros gabaritados no assunto: Amador Garcia (Espanha), Blanca Rios (México) e Rena Moon (EUA), ministrarão o “Curso internacional de publicação e financiamento de pesquisa em cirurgia bariátrica”, uma inovação desta edição do Congresso.
Serão apresentados diversos painéis como “Pesquisa científica no SUS e na clínica privada”, “Recursos financeiros em pesquisa”, “Submetendo o estudo ao comitê de ética e pesquisa”, “Desenhando um projeto”, “Organizando uma revisão de literatura”, “Introdução à escrita científica”, “Como analisar a qualidade de um artigo”, “Artigos rejeitados o que fazer?”, entre outros, que darão orientações e direcionamento aos profissionais que pretendem iniciar na área da produção científica.
“Fornecer as ferramentas para quem deseja pesquisar, por meio do desenvolvimento de cursos e de assessorias, é fundamental. A ideia é justamente essa, pois com esta iniciativa queremos começar a criar uma massa crítica de pessoas, não só cirurgiões e cirurgiãs, mas das especialidades associadas também”, comenta o Dr. Claudio Mottin, Vice-Presidente da SBCBM, que salienta que as boas publicações geralmente surgem de boas perguntas e dúvidas em torno da atividade que o profissional faz em nível de assistência. “É daí que nasce um trabalho, pois o restante é metodologia formal e horas de estudo e dedicação”, completa.
A programação completa com todos os assuntos que serão abordados nos simpósios, módulos e palestras está no site do XVII Congresso da SBCBM. (www.sbcbm2015.com.br).
 
 
XVII Congresso da SBCBM e IFSO LAC – Congresso Latinoamericano de Cirurgia Bariátrica e Metabólica
Data: de 20 a 23 de outubro, 2015
Local: Hangar Centro de Convenções
Endereço: Av. Dr. Freitas, S/N – Belém – PA
Informações e inscrições: (11) 3284-6951 / 8298  – www.sbcbm2015.com.br

Sobre a SBCBM - A SBCBM - Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica foi fundada em 1996. Inicialmente batizada como SBCB - Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, em 2006 a entidade inseriu a palavra “Metabólica” em seu nome, devido à crescente importância da cirurgia metabólica na comunidade médica.
A cirurgia bariátrica vem crescendo expressivamente no Brasil, que é o segundo país com mais cirurgias realizadas. Em 2014 foram realizados cerca de 88 mil procedimentos. Do número total de cirurgias feitas no Brasil estima-se que 10% são feitas pelo SUS.
Possui atualmente mais de 1,5 mil sócios entre cirurgiões e especialidades associadas (endocrinologista, cardiologista, educadores físicos, cirurgiões plásticos, fisioterapia, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia, nutricionista e nutrólogo e psiquiatra e psicólogo) com representantes no país por meio de capítulos ou delegacias.

Fonte: SBCM

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Cirurgia bariátrica e reprodução assistida são reconhecidas como áreas de atuação

Foto:CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no final de janeiro a Resolução nº 2.116/2015 reconhecendo a cirurgia bariátrica e a reprodução assistida como áreas de atuação. Elas ficarão vinculadas às especialidades cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral, no caso da cirurgia bariátrica; e ginecologia e obstetrícia para a reprodução assistida. No Brasil, são realizadas cerca de 80 mil cirurgias bariátricas por ano e 25 mil fertilizações in vitro.

Com essa Resolução, os médicos que atuam nessas duas áreas poderão buscar, via Associação Médica Brasileira (AMB), a sua certificação. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) também poderá credenciar programas de formação específicos para essas áreas. Tanto os documentos emitidos pela AMB, como pela CNRM, habilitam o médico a buscar o registro da área de atuação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Após a publicação da Resolução do CFM, a AMB vai elaborar e divulgar um edital estabelecendo as regras para a certificação dos médicos que já realizam cirurgias bariátricas e reproduções assistidas. Depois dessa fase, será dado um prazo para que os programas de formação nessas duas áreas de atuação possam se estruturar. Haverá um reposicionamento dos cursos de formação, que terão de ser regulamentados”, explica o conselheiro federal do CFM indicado pela AMB, Aldemir Humberto Soares, que foi o autor da Resolução 2.116/2015.
 
Aldemir Soares enfatiza que o fato de até agora as duas áreas de atuação não terem sido regulamentadas não significa que os médicos especializados nessas áreas estejam em discordância com a boa prática médica. “Quem procurou se aperfeiçoar e está atuando, deve continuar. Só precisa procurar a AMB para obter a certificação”, afirma.

Para o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro, é natural que periodicamente o CFM atualize as áreas de atuação e especialidades. “Como a medicina reinventa-se a cada dia, é importante que o CFM regulamente o que vai surgindo, pois desta forma estabelecemos parâmetros e aprimoramos a prática médica, dando mais segurança ao paciente”, argumenta. Atualmente existem 53 especialidades e 56 áreas de atuação reconhecidas pelo CFM.

Bariátrica 
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Josemberg Campos, avalia como muito positiva a inclusão da cirurgia como área de atuação. “Haverá uma oficialização da cirurgia e os médicos serão melhor treinados, pois terão uma residência específica. O principal beneficiado será o paciente, que terá profissionais mais qualificados para atendê-lo”, avalia. Campos acredita que também aumentará o número de cirurgias bariátricas no país, principalmente no Sistema Único de Saúde, já que os cursos de residência oferecerão este tipo de procedimento.

A residência médica em cirurgia bariátrica deve durar dois anos, mas antes de cursá-la o médico terá de se especializar em cirurgia geral ou do aparelho digestivo. No caso da reprodução assistida, cuja residência durará um ano, o médico deve ser especialista em ginecologia e obstetrícia.

Atualização 
A regulamentação de áreas de atuação e de especialidades da medicina é uma atividade rotineira do CFM, que periodicamente publica resoluções ampliando ou diminuindo esse escopo. “É natural que haja essa atualização, pois a medicina reinventa-se a cada dia. E é importante que o CFM regulamente o que vai surgindo, pois desta forma estabelecemos parâmetros e aprimoramos a prática médica, dando mais segurança ao paciente”, argumenta o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Britto.

Apesar de menos freqüente, o CFM também pode acabar com uma área de atuação, ou uma especialidade, “que podem deixar de existir, ou perder importância”, explica o conselheiro federal Aldemir Soares. O mais comum é que áreas de atuação venham a se transformar em especialidades.

A atual formatação para o reconhecimento de áreas de atuação e de especialidades foi estabelecida na Resolução CFM nº 1.634/2002, que disciplinou o convênio de reconhecimento de especialidades médicas estabelecido entre o CFM, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esta Resolução criou a Comissão Mista de Especialidades (CME), que tem o papel de propor ao CFM os reconhecimentos.

De acordo com essa Resolução, especialidade é o núcleo de organização do trabalho médico que aprofunda verticalmente a abordagem teórica e prática de seguimentos da dimensão biológica, psicológica e social do indivíduo e da coletividade. Já a área de atuação é a modalidade de organização do trabalho médico exercida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendo derivada e relacionada com uma ou mais especialidades.

“É como se a especialidade fosse a raiz de onde derivam as áreas de atuação”, explica Mauro Britto. Uma área de atuação também pode ter interface com duas ou mais especialidades. A área da dor, por exemplo, está relacionada a acupuntura, anestesiologia, clínica médica, medicina física e de reabilitação, neurocirurgia, neurologia, ortopedia, pediatria e reumatologia.

Outras mudanças 
Além de criar as áreas de atuação em cirurgia bariátrica e em reprodução assistida, a Resolução 2.116/2015 também estendeu para os especialistas em pediatria as áreas de atuação em Dor e em Medicina do Sono. A nova norma também restringiu aos especialistas em cirurgia torácica ou pneumologia a área de atuação em endoscopia respiratória.

Outra mudança foi a inclusão no Conselho Científico da AMB da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, que passará a ficar responsável pela especialidade Medicina Nuclear.