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quarta-feira, 16 de março de 2016
Senado - Comissão de Assuntos Sociais aprova mudança nos diplomas de Medicina
Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que obriga o uso da denominação “médico” nos diplomas dos cursos de Medicina e veda o uso do termo “Bacharel em Medicina” nos certificados. O objetivo é facilitar o reconhecimento, por outros países, de diplomas expedidos pelas faculdades de Medicina no Brasil.
O relator na CAS, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), explicou que algumas faculdades de Medicina têm utilizado a expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas conferidos aos médicos formados nessas instituições e esses profissionais têm enfrentado dificuldades na aceitação de seus diplomas quando se inscrevem em cursos de pós-graduação no exterior.
Caiado apresentou voto favorável ao projeto, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MS), com uma emenda para prever que a lei decorrente do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
CAS pode votar projeto que insere na lei exame para validar diplomas de Medicina
Foto: Agência Senado
A próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira (17), pode fazer avançar a análise do projeto que transforma em lei os critérios do Revalida, exame nacional que confere validade no Brasil a diplomas estrangeiros de Medicina. O Revalida é regulamentado apenas por portaria interministerial.
De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o PLS 203/2012 insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os critérios para revalidação dos diplomas de Medicina. A profissão médica passaria a ser a única com exigências de revalidação de diploma explicitados pela LDB. A legislação exige que os diplomas internacionais sejam autenticados por universidades públicas brasileiras, mas não estabelece normas específicas para esse procedimento.
O texto coloca como critérios necessários para a revalidação a comprovação de 7.200 horas-aula, divididas ao longo de um mínimo de seis anos; a aprovação no exame teórico; e o cumprimento de 2.520 horas de prática médica supervisionada.
“No caso específico dos diplomas de Medicina, tem havido grande variação nas exigências estabelecidas pelas diferentes universidades brasileiras que recebem pedidos dessa natureza”, relata Nascimento em sua justificação do projeto.
O senador cita o recente influxo de médicos estrangeiros – e brasileiros com diplomas estrangeiros – no território nacional como motivo para a necessidade da regulamentação. O projeto é anterior ao programa Mais Médicos, que trouxe para o Brasil mais de 11 mil profissionais estrangeiros para atender regiões carentes. O Mais Médicos foi lançado em julho de 2013, enquanto o PLS 203 foi apresentado em junho de 2012.
O relator da matéria, senador Paulo Davim (PV-RN), que é médico, recomendou a aprovação, mas apresentou uma emenda retirando a obrigatoriedade da prática supervisionada. “Impor o cumprimento de um estágio de aperfeiçoamento é um excesso de zelo que só retardará o profissional em sua entrada no mercado de trabalho nacional”, argumentou.
Caso aprovado, o projeto seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Outros itens
A CAS também avaliará uma série de propostas em decisão terminativa, ou seja, a última palavra é da comissão e o projeto não precisa ir a Plenário se não houver recurso com esse objetivo. O substitutivo ao PLS 88/2013, de João Vicente Claudino (PTB-PI), institui a chamada “jornada facultativa”, um regime de trabalho que permite atender categorias profissionais que atuam em jornadas diferenciadas. Ela refere-se às horas adicionais cumpridas pelo trabalhador que igualem sua carga horária diária àquela do regime convencional, de oito horas por dia.
Essa jornada teria que ser acordada por escrito com o empregador e renderia ao trabalhador um adicional de 20% sobre sua remuneração normal. Ela passaria a existir sem prejuízo das horas extras, que seriam contadas, nesse modelo, a partir do fim da jornada convencional de trabalho da CLT. O valor das horas extras, nesse caso, seria calculado com base em uma média entre as remunerações das jornadas regular e facultativa.
Também está na pauta o PLS 198/2014, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que autoriza o trabalhador a sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de doença grave própria ou de algum familiar. A norma atual permite essa prática apenas em caso de estágio terminal, no que se refere à condição de saúde do trabalhador ou de um parente.
Fonte: Agência Senado - 15/12/2014
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