terça-feira, 27 de outubro de 2009

"Ato Médico protegerá saúde da população", diz presidente da FENAM

O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Paulo de Argollo Mendes, disse que a lei que regulamenta a profissão dos médicos é um avanço que garantirá mais qualidade e segurança na assistência à saúde da população. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (21/10), após sete anos de tramitação no Congresso. Segundo Argollo, a legislação define as competências e as fronteiras profissionais e assegura proteção e tranquilidade aos pacientes.

"Caso seja sancionada, a lei representará enorme avanço na qualidade e segurança da assistência prestada, em especial pelo SUS (Sistema Único de Saúde)", ressalta Argollo, que também preside o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS).

A proposta, originária do Senado, retorna àquela Casa para revisão e aprovação, mas não pode mais sofrer emendas. Serão dois projetos analisados: o original e o da Comissão de Seguridade Social e Família, aprovado na Câmara dos Deputados.

Veja abaixo algumas das atividades privativas dos médicos

- Diagnóstico e dar prescrição são atividades privativas do médico
- Indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
- Indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
- Intubação traqueal
- Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal
- Execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos
- Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário
- Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas
- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde
- Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular
- Atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença
- Atestação do óbito

Fonte: FENAM

Nenhum comentário:

Postar um comentário