Desde 28 de novembro entraram em vigor as novas regras de prescrição e vendas dos antibióticos para as farmácias e drogarias que, a partir de agora, deverão reter a receita médica para a venda de 93 substâncias. Entre elas estão amoxicilina, azitromicina e benzetacil, que integram a lista dos mais vendidos no Brasil.
A resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação (pomadas de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico). Segundo a Agência, o objetivo é ampliar o controle sobre esses medicamentos e contribuir para a redução da resistência bacteriana da população.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia as novas regras por darem seguranças aos médicos e aos pacientes: “O uso indiscriminado de medicamentos dificultam qualquer tratamento e fortalece as bactérias. Não podemos deixar que interesses comerciais coloquem em dúvida uma iniciativa que tem como objetivo melhorar a saúde coletiva”, afirmou o 1º secretário do CFM, Desiré Callegari.
As novas regras
- Os antibióticos só poderão ser vendidas em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
- A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
- As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
- O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
- Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
- O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82.
Fonte: CFM
Nenhum comentário:
Postar um comentário