segunda-feira, 29 de novembro de 2010

MPPB dá prazo para exoneração de servidores irregulares da Paraíba

O Ministério Público do Estado da Paraíba expediu Recomendação nº 03/2010 ao Governador e aos Secretários de Estado da Paraíba para que exonerem todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, e fora das hipóteses previstas no art. 37 da Constituição Federal; e que rescindam os contratos de prestação de serviço que envolva atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração.

No âmbito da Administração Pública Direta Estadual foi dado o prazo até o dia 11 de janeiro de 2011, para que fossem tomadas as devidas providências. Já na esfera da Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), esse prazo vai até o dia 25 de fevereiro. A Recomendação será publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (25).

Explicação

Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o documento faz parte de um cronograma de atuação desenvolvido pelo MPPB, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

O Ministério Público adotou e desenvolve um programa institucional de combate à admissão irregular de servidores públicos, iniciado com a Recomendação enviada às Prefeituras, objetivando a valorização do exercício das funções públicas, através de concurso público, destacou.

Oswaldo Filho informou ainda que a intenção é regularizar as situações concretas, atribuíveis à responsabilidade criminal em tese dos gestores, de violação à regra constitucional de obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público, como também, de desvirtuamento das exceções admitidas na Constituição para acesso aos cargos e funções públicas, referentes ao provimento de cargos comissionados e à contratação temporária por excepcional interesse público.

Consta no documento que, tanto o Governador, como os Secretários, não só exonerem, mas se abstenham, doravante, de contratar servidores, sem a realização de concurso público, de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo, de preencher funções de confiança e cargos em comissão fora das atribuições de direção, chefia e assessoramento; bem como, de celebrar e de prorrogar contratos de pessoal por tempo determinado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público.

A Recomendação também foi encaminhada para conhecimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para que todo e qualquer ato de investidura, a qualquer título, inclusive os contratos de prestação de serviços, possam ser apreciados em sua legalidade, enfatizou o Procurador Geral Oswaldo Filho.

Fonte: Simed-PB.

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