O programa é composto por quatro dimensões: Atenção à Saúde; Econômico-Financeira; Estrutura e Operação; e Satisfação do Beneficiário. Cada dimensão tem conjunto próprio de indicadores e peso específico.
Neste ciclo de 2010, no entanto, foram necessários alguns ajustes na dimensão Atenção à Saúde. A ANS ficou impedida de coletar informações epidemiológicas devido a uma decisão judicial, em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que determinou a suspensão da exigência de aplicação do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). A decisão ainda será reexaminada pelo TRF da 2ª Região, que inicialmente manteve a sentença de primeira instância.
Para não haver prejuízos ao programa, a ANS criou três novos indicadores desenvolvidos a partir de informações amplamente conhecidas e disponíveis: Proporção de consulta médica em pronto-socorro; Número de internações por beneficiário; e Número de consultas médicas ambulatoriais por beneficiário.
Na referida ação, o Cremerj entende que a tabulação das informações relativas ao CID nas guias TISS, se divulgadas indevidamente, violaria o direito à intimidade dos pacientes e o dever de sigilo médico. A ANS, no entanto, mantém uma política de segurança das informações descrita na Resolução Normativa (RN) nº 153/2007, que tem como referência a Resolução CFM nº 1639/2002, do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação à transmissão eletrônica de informações. Cabe, por fim, ressaltar que tais indicadores já vinham sendo calculados e divulgados desde o ano de 2007 e a ANS não tem conhecimento de problemas referentes à quebra de sigilo de informações de saúde dos beneficiários.
Confira a IN nº10 com as regras do Programa de Qualificação das Operadoras 2010
http://migre.me/3GV8I
Fonte: ANS – 17.01.2011
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