Mario Antonio Ferrari*
Desde que o Código Civil foi modificado em 2002, autorizando a constituição de pessoas jurídicas individuais na área de prestação de serviços, observamos um fenômeno inusitado.
Antes dessa mudança os profissionais liberais, quando atuavam como autônomos, não podiam se constituir como pessoas jurídicas individuais para a prestação de serviços.
Por meio da lavagem cerebral centrada na economia tributária, somada à imposição de planos de saúde, os profissionais da área caíram no conto da sereia.
Desde 2004, quando o Código entrou em vigor, vimos a multiplicação de prestadores de serviços na área da saúde fazendo opção pela nova modalidade civil de prestação de serviços.
Sem adentrarmos no mérito de que a opção induz mudança na forma de responsabilização civil, transformando a chamada responsabilidade subjetiva em objetiva, com a transferência do ônus da prova para o prestador de serviços vemos, entre tantos, um fato de grande gravidade.
O segmento que explora economicamente os profissionais de saúde (representado pelos sindicatos dos hospitais e estabelecimentos de saúde), não contente com a transferência da responsabilidade para os prestadores “autônomos”, passou a cobrar a contribuição sindical daqueles que, sob a ótica do direito do trabalho, seriam seus empregados, agora disfarçados de pessoas jurídicas.
Ou seja, o que se vê desde 2004 são profissionais de saúde financiando sindicatos de hospitais e estabelecimentos de saúde.
Em contrapartida, como a cobrança da contribuição sindical dos patrões é em janeiro, se tem profissionais (travestidos de pessoas jurídicas) financiando justamente os sindicatos representantes da categoria econômica (sindicatos patronais) em detrimento dos sindicatos de profissionais (sindicatos dos trabalhadores).
A questão agora assume aspectos teratológicos uma vez que em alguns estados, os sindicatos dos hospitais vêm cobrando a contribuição sindical dos profissionais que sequer estão constituídos como pessoas jurídicas. Seria cômico se não fosse trágico.
Melhor esclarecendo, cobram a contribuição sindical patronal dos profissionais liberais pelo simples fato destes terem sob subordinação secretárias e atendentes empregados. Ou seja, modificaram a regra que trata da organização sindical dos trabalhadores em vigor, sem o devido processo legal
É flagrante a distorção. Na verdade deveria e deve ser o contrário. Entre os sindicatos dos trabalhadores rurais essa questão já foi esclarecida faz muito tempo.
Na área rural o sindicato dos trabalhadores rurais representa não só os trabalhadores em sentido estrito, mas também os pequenos proprietários rurais.
A legislação trabalhista também considerou os sindicatos dos profissionais liberais (médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, advogados, engenheiros e etc.) dá mesma forma. Ou seja, a representação desses sindicatos não é restrita aos empregados, mas é extensiva aos que trabalham como autônomos (basta observar as cartas sindicais).
Como as cartas sindicais e a própria lei não produzem restrição quanto à amplitude da representação dos sindicatos de profissionais liberais que atuam como autônomos, a representatividade é ampliada, ou seja, alcança também os que agora vêm se constituindo como pessoas jurídicas.
Não fosse essa a linha de raciocínio a legislação estaria permitindo que os trabalhadores, por mera ficção jurídica disfarçados de pessoas jurídicas, ocupassem os sindicatos patronais, sem se falar na questão da dupla tributação já que essa duplicidade de pessoas é mera ficção.
É lógico que a intenção do legislador, ao possibilitar a constituição de pessoas jurídicas individuais, não teve intenção tumultuária e tampouco a de sobrecarregar indivíduos com mais tributos.
Aliás, a lei ao tratar da pequena e microempresa tem justamente esse cuidado, desonerar essas novas formas de constituição de empresas. Querendo dizer com isso que existem vários tributos que não incidem essas empresas (Pessoas Jurídicas), entre os quais o da contribuição patronal.
É relevante destacar que tramita no Congresso nacional proposta que busca fazer incidir sobre as pequenas e micro empresas a contribuição nacional. Logo se o Projeto de lei existe é porque a incidência não é possível.
Diante disso, alguns sindicatos de categoria profissional têm sido obrigados a encaminhar a Guia no mês de janeiro oportunizando o recolhimento com desconto para evitar que os seus profissionais representados recolham para os sindicatos dos hospitais.
É fundamental que os profissionais liberais deixem de financiar os sindicatos dos hospitais e estabelecimentos de saúde, e não recolham a contribuição dos sindicatos dos hospitais no mês de janeiro.
Assim os médicos devem recolher a contribuição para o sindicato dos médicos, os dentistas para o sindicato dos odontólogos, os psicólogos para o sindicato dos psicólogos, os fisioterapeutas para o sindicato dos fisioterapeutas e assim por diante.
Já os sindicatos de profissionais liberais devem procurar as instâncias próprias para denunciar o fato e buscar da defesa dos interesses de seus representados, inclusive no que tange ao esclarecimento dos aspectos da bitributação.
* Mario Antonio Ferrari, Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR), Secretário Geral da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e Secretário de Saúde da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil
Desde que o Código Civil foi modificado em 2002, autorizando a constituição de pessoas jurídicas individuais na área de prestação de serviços, observamos um fenômeno inusitado.
Antes dessa mudança os profissionais liberais, quando atuavam como autônomos, não podiam se constituir como pessoas jurídicas individuais para a prestação de serviços.
Por meio da lavagem cerebral centrada na economia tributária, somada à imposição de planos de saúde, os profissionais da área caíram no conto da sereia.
Desde 2004, quando o Código entrou em vigor, vimos a multiplicação de prestadores de serviços na área da saúde fazendo opção pela nova modalidade civil de prestação de serviços.
Sem adentrarmos no mérito de que a opção induz mudança na forma de responsabilização civil, transformando a chamada responsabilidade subjetiva em objetiva, com a transferência do ônus da prova para o prestador de serviços vemos, entre tantos, um fato de grande gravidade.
O segmento que explora economicamente os profissionais de saúde (representado pelos sindicatos dos hospitais e estabelecimentos de saúde), não contente com a transferência da responsabilidade para os prestadores “autônomos”, passou a cobrar a contribuição sindical daqueles que, sob a ótica do direito do trabalho, seriam seus empregados, agora disfarçados de pessoas jurídicas.
Ou seja, o que se vê desde 2004 são profissionais de saúde financiando sindicatos de hospitais e estabelecimentos de saúde.
Em contrapartida, como a cobrança da contribuição sindical dos patrões é em janeiro, se tem profissionais (travestidos de pessoas jurídicas) financiando justamente os sindicatos representantes da categoria econômica (sindicatos patronais) em detrimento dos sindicatos de profissionais (sindicatos dos trabalhadores).
A questão agora assume aspectos teratológicos uma vez que em alguns estados, os sindicatos dos hospitais vêm cobrando a contribuição sindical dos profissionais que sequer estão constituídos como pessoas jurídicas. Seria cômico se não fosse trágico.
Melhor esclarecendo, cobram a contribuição sindical patronal dos profissionais liberais pelo simples fato destes terem sob subordinação secretárias e atendentes empregados. Ou seja, modificaram a regra que trata da organização sindical dos trabalhadores em vigor, sem o devido processo legal
É flagrante a distorção. Na verdade deveria e deve ser o contrário. Entre os sindicatos dos trabalhadores rurais essa questão já foi esclarecida faz muito tempo.
Na área rural o sindicato dos trabalhadores rurais representa não só os trabalhadores em sentido estrito, mas também os pequenos proprietários rurais.
A legislação trabalhista também considerou os sindicatos dos profissionais liberais (médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, advogados, engenheiros e etc.) dá mesma forma. Ou seja, a representação desses sindicatos não é restrita aos empregados, mas é extensiva aos que trabalham como autônomos (basta observar as cartas sindicais).
Como as cartas sindicais e a própria lei não produzem restrição quanto à amplitude da representação dos sindicatos de profissionais liberais que atuam como autônomos, a representatividade é ampliada, ou seja, alcança também os que agora vêm se constituindo como pessoas jurídicas.
Não fosse essa a linha de raciocínio a legislação estaria permitindo que os trabalhadores, por mera ficção jurídica disfarçados de pessoas jurídicas, ocupassem os sindicatos patronais, sem se falar na questão da dupla tributação já que essa duplicidade de pessoas é mera ficção.
É lógico que a intenção do legislador, ao possibilitar a constituição de pessoas jurídicas individuais, não teve intenção tumultuária e tampouco a de sobrecarregar indivíduos com mais tributos.
Aliás, a lei ao tratar da pequena e microempresa tem justamente esse cuidado, desonerar essas novas formas de constituição de empresas. Querendo dizer com isso que existem vários tributos que não incidem essas empresas (Pessoas Jurídicas), entre os quais o da contribuição patronal.
É relevante destacar que tramita no Congresso nacional proposta que busca fazer incidir sobre as pequenas e micro empresas a contribuição nacional. Logo se o Projeto de lei existe é porque a incidência não é possível.
Diante disso, alguns sindicatos de categoria profissional têm sido obrigados a encaminhar a Guia no mês de janeiro oportunizando o recolhimento com desconto para evitar que os seus profissionais representados recolham para os sindicatos dos hospitais.
É fundamental que os profissionais liberais deixem de financiar os sindicatos dos hospitais e estabelecimentos de saúde, e não recolham a contribuição dos sindicatos dos hospitais no mês de janeiro.
Assim os médicos devem recolher a contribuição para o sindicato dos médicos, os dentistas para o sindicato dos odontólogos, os psicólogos para o sindicato dos psicólogos, os fisioterapeutas para o sindicato dos fisioterapeutas e assim por diante.
Já os sindicatos de profissionais liberais devem procurar as instâncias próprias para denunciar o fato e buscar da defesa dos interesses de seus representados, inclusive no que tange ao esclarecimento dos aspectos da bitributação.
* Mario Antonio Ferrari, Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR), Secretário Geral da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e Secretário de Saúde da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil
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