quinta-feira, 7 de julho de 2011

Nova audiência do Dissídio do SIMEPAR será no dia 13 de julho

Na próxima quarta-feira, 13 de julho, às 15 horas, será realizada mais uma audiência do Dissídio Coletivo do SIMEPAR em face dos empregadores de todo o Estado. A audiência será realizada no Tribunal Regional do Trabalho, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Curitiba.

A Direção do SIMEPAR considera importante que os médicos acompanhem essa audiência, mostrando interesse e mobilização da categoria em relação aos seus direitos.

Todos os anos, o SIMEPAR negocia com os sindicatos patronais, que representam os contratantes dos médicos, uma pauta que é aprovada em assembleia geral. Como em 2010 as negociações não avançaram, o SIMEPAR ingressou com o Dissídio Coletivo para que a negociação seja arbitrada na Justiça do Trabalho.

A pauta apresentada é bastante extensa, conta com 59 cláusulas. Relacionamos abaixo alguns dos pontos mais importantes:

SALÁRIO DE INGRESSO OU INÍCIO DE CARREIRA: O Sindicato defende o valor de R$ 8.560,48 para uma jornada de 4 horas diárias ou 20 horas semanais.

REAJUSTE SALARIAL: Correção dos salários pela variação integral do INPC/IBGE, sendo a data base estipulada dia 01 de novembro de 2010.

ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE: Sobre os salários já corrigidos, incidirá o percentual de 12% a título de produtividade.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: O Sindicato defende um adicional de 40%, sendo como base de cálculo o piso do salarial.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Para cada ano de serviço prestado a mesma empresa, o empregado terá direito a um aumento real de 1% sobre o seu salário.

ADICIONAL NOTURNO: Para o trabalho prestado entre as 21 horas de um dia e e às 6 horas do dia seguinte, deverá ser pago o valor de 60% sobre o valor da hora normal.

AUXÍLIO CRECHE: Auxílio de R$ 250,00 por filho de 3 meses à 6 anos, 11 meses e 29 dias, para todos os médicos empregados.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: No valor de R$ 275,00 ao médico plantonista.

AUXÍLIO TRANSPORTE: No valor de R$ 200,00 ao médico que comprove gastos com locomoção, seja com seu veículo particular ou via condução coletiva.

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: Gratificação constitucional de férias de 1/3 será paga antecipadamente ao mês de fruição das férias, calculado com base no salário dos últimos 12 meses.

HORAS EXTRAS: O adicional de horas extras deverá ser pago a base de 150% para as horas extras laboradas de segunda a sexta e a base de 200% para as horas extras laboradas em sábados, domingos e feriados, sendo essas porcentagens sobre o valor da hora normal.

GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE: Deverá ser garantida gratificação equivalente a 20% do salário base aos médicos empregados, sempre que esse for especialista em áreas específicas da medicina.

COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA: Caberá ao empregador completar o auxílio-doença pago pela Previdência Social até o valor integral do salário do empregado, pelo período de afastamento do empregado (médico).

É importante destacar que essas cláusulas referem-se apenas a questão de vencimentos, mas existem diversas cláusulas que fazem menção a condições de trabalho, afastamentos, seguros, penalidades, previdência complementar, programas de educação continuada, transferências, licenças (maternidade, paternidade, adoção, gala, luto), entre outras.

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