quinta-feira, 28 de julho de 2011

Violência contra idoso deve ser notificada

Da Gazeta do Povo.

A partir de outubro, serviços de saúde públicos e particulares de todo o país estarão obrigados a notificar às autoridades competentes todos os casos comprovados ou suspeitos de violência contra idosos. A lei 12.461/11 foi sancionada na última terça-feira, dia 26, pela presidente Dilma Rousseff.

Entre as autoridades que deverão ser notificadas estão o Ministério Público, a Vigilância Sanitária e os conselhos municipais, es­­taduais e nacional de defesa dos direitos do idoso. Entre as ações que hoje são consideradas violentas es­­tão não apenas os cartigos físicos e as agressões verbais, mas também a omissão nos cuidados por parte de familiares e instituições de longa permanênca para idosos (as ILPI, os antigos asilos).

O artigo 19 do Estatuto do Idoso já torna obrigatória a no­­­tificação por parte dos pro­­fissionais de saúde mas, de acordo com o relator do pro­­jeto de lei no Senado, Pau­­lo Da­­vim (PV-RN), a lei é mais clara ao institucionalizar a notificação por parte dos es­­tabelecimentos de saúde tanto da rede pública quanto pri­­vada. Neste caso, tantos hos­­pitais quanto postos de saúde e demais estabelecimentos devem comunicar as autoridades a respeito dos casos.

A aprovação é uma antiga reivindicação de grupos ligados à defesa dos direitos da terceira idade, pois a notificação obrigatória deve contribuir para políticas públicas para combater o problema, além de estimular um maior aporte de recursos para programas de conscientização e prevenção. Atualmente, a notificação já é obrigatória para casos que envolvem violência constatada ou presumida contra crianças e mulheres.

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