terça-feira, 6 de setembro de 2011

Liminar proíbe ótica de fazer exame

Matéria do Jornal Gazeta do Povo.

O Procon do Paraná obteve na última sexta-feira uma liminar que determina que a rede de óticas Visomax, de Curitiba, cesse a prática de indicar aos consumidores um oftalmologista para a realização de exames em troca da aquisição de óculos. A estratégia da empresa foi denunciada pela Gazeta do Povo em reportagem publicada no dia 28 de junho. A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Manasses Albuquerque Filho, da 7.ª Vara Cível. A empresa tem 15 dias, a partir da sua citação, para apresentar defesa.

A decisão atende o pedido do Procon na ação civil pública que o órgão move contra a Visomax por práticas que violam o Código do Con­­sumidor, como a venda casa­­da e o uso de métodos desleais e coercitivos. Conforme mostrado na reportagem da Gazeta, a consulta médica era oferecida por funcionários da ótica ao preço de R$ 15. Os atendentes acompanhavam o cliente até uma clínica próxima e, após o exame, ofereciam desconto na venda dos óculos.

A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, relata que o preço da consulta, muito abaixo do normal, “pode indicar que a prestação de serviço da clínica de oftalmologia não está revestida da qualidade que é esperada pelos consumidores”.

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