terça-feira, 20 de setembro de 2011

SDE exorbita, assim reconhece justiça

O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, em decisão de 9 de setembro, liberou a Federação Nacional dos Médicos e outras entidades médicas de cumprir decisão da Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a qual obrigava promover a divulgação de comunicados (em jornal de grande circulação nacional e em suas páginas eletrônicas) sobre medida da SDE proibindo a organização dos movimentos médicos contra os planos de saúde.

“Na ocasião, nós repudiamos a medida da Secretaria de Direito Econômico proibindo a justa mobilização dos médicos contra a exploração dos planos e operadoras de saúde. Hoje, comemoramos a vitória não só da Federação mas do movimento médico e do seu pleno direito de organização”, avalia Cid Carvalhaes, presidente da FENAM.

A Federação Nacional dos Médicos entende que a SDE não tem a atribuição de fiscalizar e de instaurar sindicância para apuração de supostas práticas abusivas na relação entre médicos, operadoras e usuários de planos de saúde.

Leia íntegra da decisão judicial:

DECISÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO - FENAM X SDE

Fonte : SIMESP / FENAM

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