sexta-feira, 11 de novembro de 2011

SIMEPAR conquista mais uma vitória em ação contra Planos de Saúde

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, que já havia obtido sentença favorável na Ação Civil Pública proposta em face de 10 Operadoras de Plano de Saúde, condenando-as a reajustar os honorários de seus médicos credenciados; conseguiu em decisão de embargos de declaração para que restasse consignado na sentença que os honorários deverão ser corrigidos por índice de correção monetária oficial desde a contratação até os dias de hoje.

Essa decisão permitirá que seja executada a diferença entre o valor efetivamente devido, após a correção, e aquele pago, relativo aos últimos três anos imprescritos. A decisão constitui mais uma vitória para a categoria na medida que garante que os honorários originalmente pactuados restem preservados frente a perda de poder aquisitivo da moeda no período.

Essa decisão é relativa à Ação Civil Pública movida pelo SIMEPAR em face das operadoras de saúde de medicina de grupo (AMIL, Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Paraná Clinicas, Proclin, Santa Casa de Curitiba, Saúde Plus, Uniclínicas e Evangélica de Londrina), em que foi postulado o reajuste dos honorários pagos aos médicos pelas consultas e demais procedimentos.

As ações juduciais movidas em face das operadoras de planos de saúde de medicina de grupo, autogestão e seguradoras fazem parte da estratégia da Comissão Estadual de Honorários Médicos na luta por honorários mais justos. A CEHM é composta pelo Conselho Regional de Medicina, Associação Medica do Paraná e pelo SIMEPAR.

A sentença do Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Cassio Colombo Filho, prevê o reajuste retroativo dos honorários pagos nos últimos três anos, além da obrigatoriedade da inclusão de cláusula de reajuste anual de honorários em todos os contratos.

Em sua fundamentação, o magistrado invoca o art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e sustenta que a desvalorização da categoria médica, paulatinamente, causa o decréscimo da qualidade do serviço. A questão envolve, assim, um interesse de toda a coletividade.

Os associados ao SIMEPAR terão descontos nos honorários advocatícios para execução desses valores.

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