segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Quite a Contribuição Sindical até o dia 29/02, fique legal e economize

Evite descontos em folha de pagamento quitando a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) emviada pelo SIMEPAR.

Esta Guia foi enviada pelo Correio para todo os médicos que atuam na base de representação do SIMEPAR. Caso você não tenha recebido ou tenha extraviado a guia, solicite uma cópia por e-mail: tesouraria@simepar.com.br

O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical termina no dia 29 de fevereiro.

Após o pagamento, recomendamos que você protocole uma cópia do guia quitada no departamento de pessoal (RH) de cada órgão público, hospital ou empresa para qual você trabalha informando a quitação da GRCSU em nome do SIMEPAR. Essa é a forma de pagar apenas uma vez pela "contribuição sindical" evitando os descontos em folha de pagamento no mês de março.

Lembramos que muitos empregadores realizam o desconto em folha e repassam os valores a outros sindicatos que não representam os médicos, enfraquecendo assim a representatividade da categoria.

Entenda o que é a contribuição sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente todos os anos.

O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.

O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

Fonte: MTE - http://www.mte.gov.br/cont_sindical/default.asp

ATENÇAO! Os médicos devem quitar a Contribuição Sindical de pessoa física para o Sindicato dos Médicos (SIMEPAR) e não para o sindicato patronal.

Em caso de dúvidas solicitamos que entre em contato com: tesouraria@simepar.com.br, ou pelo telefone (41) 3338 8713. Temos sempre o maior prazer em atender você!

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