sexta-feira, 20 de abril de 2012

ANS registra quase 3 mil infrações de desrespeito de prazos de atendimento por parte de planos de saúde

Da Agência Brasil

No primeiro trimestre de vigência dos prazos máximos de atendimento para usuários de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou 2.981 infrações de descumprimento da norma pelas operadoras.

Dos 1.016 planos de saúde em operação, 19% deles tiveram pelo menos uma reclamação. No caso dos planos odontológicos, que totalizam 370, sete foram alvo de uma reclamação (menos de 2%). A agência não divulgou o nome das operadoras. O balanço será apresentado a cada três meses.

Desde 19 de dezembro do ano passado, começou a valer o tempo máximo para a consulta, exame e cirurgia, que varia de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Os prazos foram estabelecidos pela ANS, órgão que regula os planos de saúde no país.

Os planos têm cinco dias úteis para regularizar o atendimento. Se o problema persistir, as empresas ficam sujeitas à multa de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, em situação de urgência e emergência. Até o momento, nenhuma operadora foi multada, conforme a ANS. Outras penalidades são a suspensão de venda de produtos e até afastamento dos dirigentes.

O consumidor que não conseguir atendimento dentro do prazo previsto, a orientação é procurar a operadora para conseguir um plano alternativo. Caso não seja solucionado, o cliente pode fazer uma denúncia pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site www.ans.gov.br ou procurar um dos 12 núcleos de atendimento localizados nas principais capitais.

Segundo a norma, o beneficiário não deve esperar mais que sete dias úteis por uma consulta com pediatra, clínico, ginecologista, obstetra e para uma cirurgia geral. O atendimento deve ser imediato para situações de urgência e emergência. Para as demais especialidades médicas, o prazo é 14 dias. Para consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a espera deve ser, no máximo, de dez dias.

A norma prevê que a operadora ofereça, no mínimo, um serviço ou profissional no prazo limite. Não é obrigatória a garantia do atendimento para um determinado profissional de preferência do usuário.

Nos casos de ausência de um serviço ou especialidade na rede de prestadores, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte de ida e volta do beneficiário até a cidade mais próxima.

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa os 15 maiores planos do país, informou que deve se manifestar sobre o levantamento até o fim do dia.

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