quarta-feira, 11 de abril de 2012

COMSU divulga propostas à ANS para contratualização

A Comissão de Saúde Suplementar (COMSU), formada pela Associação Médica Brasileira (AMB), CFM e Federação Nacional dos Médicos (Fenam), divulgou uma lista com 13 propostas sobre contratualização, que serão enviadas à ANS. A Comissão informa que sugestões podem ser enviadas para o e-mail comsu@portalmedico.org.br. Confira abaixo as propostas.

PROPOSTAS À ANS SOBRE A CONTRATUALIZAÇÃO

1. Toda entidade médica legalmente constituída poderá negociar com as operadoras em nome de seus juridicionados, sem exclusão de uma pelas outras.

2. Obrigatoriamente haverá uma data base anual nacional estabelecida para reajuste com redefinição dos valores dos serviços contratados, segundo os critérios estabelecidos na negociação coletiva anual entre a operadora e a representação dos prestadores.

3. Os serviços prestados deverão ser efetivamente pagos em até 30 dias corridos da apresentação do faturamento no primeiro dia útil de cada mês e, no caso da entrega do envio do faturamento eletrônico o prazo é de 10 dias corridos para o pagamento.

4. O atraso no pagamento obrigará a operadora ao pagamento de multa de xxxx e atualização monetária de xxxx ao dia.

5. Não serão admitidas glosas de procedimentos médicos realizados que estejam no Rol da ANS ou da operadora ou que tenham sido objeto de autorização prévia.
6. Os contratos serão firmados entre os prestadores médicos PF ou PJ com até dois profissionais.

7. Os profissionais médicos poderão prestar seus serviços como PF ou PJ, de acordo com o profissional, vedado o constrangimento de migrar de uma para outra situação.

8. Os contratos deverão estabelecer os dias e horários de atendimento do profissional aos pacientes usuários da operadora.

9. Os pagamentos devidos ao prestador pela execução de serviços em Unidades de saúde deverão ser efetuados diretamente ao profissional, pela operadora. Excetuamse os casos de médicos contratados diretamente pela Unidade. Parágrafo Único: o atendimento realizado após as 20 horas e em finais de semana e feriados, sem prejuízo do disposto no caput, serão remunerados com acréscimos de 30%.

10. Fica vedado o descredenciamento de médico de operadora, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao médico o direito de defesa no âmbito da operadora ou outro. Também se aplica a PJ constituída para serviços médicos com até dois profissionais, sendo um médico, e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros. § 1º No caso de descredenciamento, o médico será notificado com 90 dias de antecedência e caso seja motivado por redimensionamento da rede, deverá ter o aval da ANS. § 2º A inobservância do caput implicará a reintegração no trabalho com todas as garantias e demais vantagens relativas ao período de afastamento, o qual será considerado como de efetiva prestação de serviços.

11. As partes se obrigam a respeitar e abrigar nos contratos, o Código de Ética Médica e Resoluções amparadas em lei, emanadas dos Conselhos de Medicina.

12. O foro eleito no contrato deverá ser obrigatoriamente o do local da prestação do serviço médico.

13. A operadora fornecerá aos prestadores médicos o extrato mensal detalhado da prestação dos serviços, incluindo as glosas.

Fonte: COMSU

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