segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Débitos de contribuição sindical podem ir para Dívida Ativa da União

A Contribuição Sindical é um tributo federal obrigatório para o exercício legal da medicina (Art. 547 da CLT e Dec. Pres. nº 44.045/58). O recolhimento da Contribuição Sindical é o mecanismo por meio do qual os profissionais passam a integrar as respectivas categorias profissionais.

A Contribuição Sindical é um importante instrumento de fiscalização do exercício da medicina, ajudando a combater o charlatanismo e outras práticas ilegais que lesam a categoria médica e põem em risco a saúde da população. Através da quitação desse tributo, a entidade sindical mantém cadastro dos médicos e está habilitada a identificar falsos médicos e denunciar o exercício ilegal da medicina.

O problema é que muitos médicos não quitam esse tributo anualmente, o que enfraquece a categoria médica, os Sindicatos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos, que são importantes instrumentos de defesa dos direitos e de luta por condições de trabalho e de vida dignas para os profissionais da medicina.

Isso não é justo, principalmente para com os médicos e médicas que quitam regularmente esse tributo.

Há também os empregadores que fazem o desconto da Contribuição Sindical dos médicos em folha de pagamento e repassam para sindicatos que representam outras categorias profissionais, muitas vezes da área da saúde; categorias que atuam contra os médicos, por exemplo, com campanhas contra a lei do ato médico.

O não pagamento da contribuição sindical já foi motivo de inclusão de médicos inadimplentes na lista da dívida ativa da União e isso deve voltar a acontecer. O SIMEPAR remeterá, até o dia 31 de dezembro, a relação dos inadimplentes para o Ministério do Trabalho, para que tome as medidas cabíveis.

Uma vez incluído na Divida Ativa da União, o/a médico/a poderá ser acionado judicialmente em processo de Execução Fiscal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Até a quitação, o/a médico/a será impedido de obter financiamento, entre outras sanções por parte da Receita Federal.

Se você está em débito com a contribuição sindical, ou desconhece sua real situação, solicitamos que entre em contato pelo e-mail: tesouraria@simepar.com.br, ou pelo telefone (41) 3338 8713.

Temos sempre o maior prazer em atender você!

Nenhum comentário:

Postar um comentário