segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Médico não é PJ (Pessoa Jurídica), é Profissional Liberal (Pessoa Física)

O sindicato que representa legalmente os Médicos é o Sindicato dos Médicos e não os de hospitais e estabelecimentos de saúde!

O SIMEPAR alerta que descontos e cobrança de profissionais médicos por outros sindicatos de empregados e patronais não são devidos. Antes de realizarem pagamento decorrente de notificação, os médicos devem procurar a assessoria jurídica do SIMEPAR que está à disposição para esclarecer dúvidas e tomar as providências necessárias.

A assessoria jurídica do SIMEPAR emitiu parecer esclarecendo a questão. Reproduzimos um trecho a seguir:

"A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o profissional liberal contribua para o sindicato de sua categoria profissional, ou seja, se atua como médico deve contribuir para o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná.

Não pode ele ser tributado duas vezes pelo mesmo fato gerador (exercício da profissão de médico), apenas porque sua atuação como profissional liberal ocorre por meio de pessoa jurídica constituída para tal fim.

A legislação vigente impõe aos sindicatos a cobrança e controle do recolhimento da contribuição sindical dos profissionais em atividade no Estado.Assim, a mera criação de pessoa jurídica, por si só, não descaracteriza a condição de profissional liberal, tampouco torna, por uma mágica, o profissional liberal um empresário empregador."

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