segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Médico/a: Quite a Contribuição Sindical já e economize!

O SIMEPAR está enviando pelo Correio e por E-mail a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) para quitação da Contribuição Sindical, tributo federal de exigência legal para a integração à categoria profissional dos médicos e para o exercício legal da medicina. Os médicos que possuem e-mail atualizado junto ao SIMEPAR, receberão o mesmo boleto por e-mail. Somente um dos dois deve ser quitado.

A Contribuição Sindical é um importante instrumento de fiscalização do exercício da medicina, ajudando a combater o charlatanismo e outras práticas ilegais que lesam a categoria médica e põem em risco a saúde da população.

A quitação da Guia até o dia 31 de janeiro proporciona desconto de 5%. A quitação ainda pode ser feita até o dia 28 de fevereiro, proporcionando vantagem financeira porque dispensa os médicos assalariados do desconto da Contribuição Sindical em folha no mês de março, na maioria dos casos superior ao valor da GRCSU.

Vale lembrar que muitos médicos(as) possuem mais de um vínculo empregatício e todos os empregadores farão o desconto caso o(a) Colega não apresente a GRCSU quitada.

Após a quitação, o(a) Colega assalariado, deverá protocolar cópia da guia quitada no departamento de recursos humanos de cada empregador, requerendo que este não realize o desconto em folha de pagamento. Além disso, o pagamento através da GRCSU poderá ser deduzido do Imposto de Renda por Livro Caixa, o que não é possível quando há o desconto em folha.

Há também os empregadores que fazem o desconto da Contribuição Sindical dos médicos em folha de pagamento e repassam para sindicatos que representam outras categorias profissionais, muitas vezes da área da saúde; categorias que atuam contra os médicos, por exemplo, com campanhas contra a lei do ato médico.

O SIMEPAR publica o Aviso de Recolhimento da Contribuição Sindical em jornal de circulação estadual conforme determina a legislação. Você pode ler esse documento no sítio do SIMEPAR: www.simepar.org.br. No Aviso, o SIMEPAR esclarece que: “A falta de recolhimento da Contribuição Sindical até a data de vencimento constituirá o profissional em mora e o sujeitará, além das demais sanções legais, ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.”

Em caso de dúvidas entre em contato com o SIMEPAR por e-mail: tesouraria@simepar.com.br, ou pelo telefone (41) 3338 8713.

Atualize seus dados junto ao nosso cadatro em: www.simepar.org.br/cadastro .

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