quarta-feira, 20 de março de 2013

Nova vitória em ação do SIMEPAR contra Planos de Saúde

Nesta última semana o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) conseguiu mais uma vitória na luta pela obtenção de uma remuneração justa em favor dos médicos que prestam serviços aos planos de saúde.

Há dois anos, o SIMEPAR advoga, perante o Poder Judiciário, a tese de que os médicos possuem direito a reajuste dos honorários que recebem das Operadoras de Plano de Saúde. Neste período, uma dessas ações foi julgada procedente em primeiro grau pelo Juiz Cassio Colombo Filho, na 23 Vara do Trabalho de Curitiba. A sentença que mandava aplicar o índice inflacionário dos últimos três anos na correção dos honorários foi objeto de recurso interposto pelas operadoras e aguarda julgamento em segundo grau. Em outra demanda (interposta contra outro grupo de operadoras), o TRT, na semana passada, acolheu a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar essas ações que envolvem a relação entre médico e Operadoras de Plano de Saúde. A decisão é do Desembargador do Trabalho Dr. Arion Mazurkevic.

A decisão é importante porque em que pese o Sindicato já tenho obtido anterior sentença de procedência em primeiro grau, no processo da 23 Vara do Trabalho, esta última decisão (do TRT) representa a primeira, que se tem notícia, proferida por um Tribunal Trabalhista de segundo grau, no Brasil, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de decisão paradigmática, pois outorga ao Judiciário Trabalhista sua legítima competência para o julgamento de questões envolvendo a relação capital e trabalho.

O TRT entendeu que, mesmo não havendo um vínculo celetista, está claro que desde a EC 45 (que realizou a Reforma do Judiciário), ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho que, hoje, julga também os prestadores de serviço autônomos; caso dos médicos que atendem por planos de saúde.

O acórdão do TRT afirma, ainda, que a relação entre médico e operadora de plano de saúde não é uma relação de consumo, sendo certo que tal relação consumerista existe apenas entre o paciente e o plano de saúde. O que se discute no processo, disse o TRT, é uma típica relação de trabalho, existente entre o médico credenciado a um plano de saúde e a operadora do referido plano.

O Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado do Sindicato dos Médicos, explicou que agora o processo prosseguirá para que a Justiça do Trabalho julgue o mérito da ação; ou seja, que a Justiça reconheça que houve violação da Res. 71-2004 da ANS e, por consequência, defira o reajuste dos honorários dos médicos que atendem por planos de saúde.

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