Mostrando postagens com marcador Ações Judiciais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ações Judiciais. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

FENAM informa novos passos das ações judiciais

A transparência na divulgação das decisões faz parte da política de gestão da diretoria 


Foto: Guilherme Sadeck 
Foi realizada nesta sexta-feira (19), em Brasília, uma reunião da Assessoria Jurídica da Federação Nacional dos Médicos com diretores e colaboradores. O objetivo foi atualizar e definir os novos passos com relação às ações judiciais em andamento.

A respeito da FMB ficou decidido que a FENAM, dentro das suas obrigações estatutárias e instituídas por Lei, na condição de única entidade sindical representante dos médicos em nível nacional, promoverá a impugnação preventiva da criação da FMB, já que a mesma não detém registro junto ao Ministério do Trabalho.

Objetivando manter o repasse da contribuição sindical, a FENAM distribuiu ações cautelares  aos judiciários trabalhistas nos locais dos sindicatos inadimplentes , requerendo o pagamento do exercício de 2016.

Com relação à suposta criação do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos (SNMP), a FENAM,  por força de Lei e dos seus atos constitutivos, se posiciona contrariamente a criação de qualquer entidade sindical que fira suas prerrogativas e que venha invadir sua base territorial.

Sobre as ações promovidas pelo ex-presidente da FESUMED, a FENAM informa que apresentou todas as defesas e recursos cabíveis, que apesar de não ter conseguido a cautelar, levarão a questão a julgamento junto ao órgão colegiado do Tribunal do Trabalho.

A FENAM promoverá também junto ao Ministério do Trabalho a notificação extrajudicial dos sindicatos a fim de que aquele órgão proceda com o repasse da contribuição sindical em favor de seu código, correspondente à única federação que legalmente e efetivamente representa os médicos no sistema confederativo estabelecido.

Fonte: Valéria Amaral - 19/02/2016

terça-feira, 29 de outubro de 2013

TRT reconhece ilegalidade da terceirização dos médicos nos antigos CMUMs

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de procedimento investigativo instaurado por provocação do SIMEPAR, que antecedeu as negociações para se colocar fim à terceirização da saúde em Curitiba (CMUMs) sobreveio esta semana decisão do TRT-PR no sentido de reconhecer a ilicitude da prestação de serviços públicos de saúde contínuos e essenciais, por meio de interposta entidade privada.

Na decisão o TRT não afasta a possibilidade de terceirização de atividades específicas dentro da saúde, mas apenas aquelas contínuas e típicas estatais. Em determinado trecho da decisão, rebatendo o argumento do Município, de que a forma de contratação era mais benéfica ao médico, em termos remuneratórios, e, assim, tal contratação terceirizada contornaria a dificuldade de se contratar por concurso, o TRT, então, destaca a atuação do SIMEPAR, decorrente de uma manifestação em certa audiência junto ao MPT: "esta dificuldade, por sinal não comprovada, não justifica a ilegalidade perpetrada.

Ainda, além de ser perfeitamente contornável através de políticas que reduzam a carga semanal ou tornem mais atrativos os proventos ofertados, é pouco crível que seja real, especialmente considerando que é o próprio Sindicato representativo da categoria dos médicos que ofereceu denúncia ao Ministério Público do Trabalho e justamente sob o fundamento de que a prática ora questionada estava provocando a precarização do contrato de trabalho destes profissionais.

A decisão proibiu o Município de firmar novos convênios como aqueles do tempo dos CMUMs (com Cruz Vermelha, PUC, Funpar e Evangelico). Contra a decisão, ainda cabe recurso.

Mais uma vitória do SIMEPAR.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

TRT reconhece ilegalidade da terceirização dos médicos nos antigos CMUMs

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de procedimento investigativo instaurado por provocação do SIMEPAR, que antecedeu as negociações para se colocar fim à terceirização da saúde em Curitiba (CMUMs) sobreveio esta semana decisão do TRT-PR no sentido de reconhecer a ilicitude da prestação de serviços públicos de saúde contínuos e essenciais, por meio de interposta entidade privada.

Na decisão o TRT não afasta a possibilidade de terceirização de atividades específicas dentro da saúde, mas apenas aquelas contínuas e típicas estatais. Em determinado trecho da decisão, rebatendo o argumento do Município, de que a forma de contratação era mais benéfica ao médico, em termos remuneratórios, e, assim, tal contratação terceirizada contornaria a dificuldade de se contratar por concurso, o TRT, então, destaca a atuação do SIMEPAR, decorrente de uma manifestação em certa audiência junto ao MPT: "esta dificuldade, por sinal não comprovada, não justifica a ilegalidade perpetrada.

Ainda, além de ser perfeitamente contornável através de políticas que reduzam a carga semanal ou tornem mais atrativos os proventos ofertados, é pouco crível que seja real, especialmente considerando que é o próprio Sindicato representativo da categoria dos médicos que ofereceu denúncia ao Ministério Público do Trabalho e justamente sob o fundamento de que a prática ora questionada estava provocando a precarização do contrato de trabalho destes profissionais.

A decisão proibiu o Município de firmar novos convênios como aqueles do tempo dos CMUMs (com Cruz Vermelha, PUC, Funpar e Evangelico). Contra a decisão, ainda cabe recurso.

Mais uma vitória do SIMEPAR.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

FENAM e CNTU ajuízaram ADIn no STF

A FENAM busca impedir que a implementação do Mais Médicos cause danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por pessoas de formação duvidosa.

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) ajuízaram, nesta última sexta-feira (23), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para a revogação da MP 621/2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi fundamentado pelos jurídicos das duas entidades e possui praticamente as mesmas prerrogativas da ação civil pública, que foi ajuizada na Justiça Federal em julho pela FENAM.

Foi acrescentado argumento relacionados à autonomia universitária, já que a MP prevê que as universidades devem avaliar e supervisionar os profissionais com diplomas estrangeiros. A precarização do trabalho e a falta de direitos trabalhistas, a não aplicação do Revalida, o serviço obrigatório e a proficiência na língua portuguesa são alguns dos principais pontos questionados no texto.

A FENAM busca impedir que a implementação do Mais Médicos cause danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por pessoas de formação duvidosa. Isso porque a assistência poderá ser realizada por estudantes de medicina e médicos formados no exterior sem que sua capacidade tenha sido comprovada para tal.

A juíza Roberta Gonçalves Nascimento, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido das entidades médicas para suspender o Programa alegando que uma ação civil pública não pode questionar a constitucionalidade de leis como questão principal. Por isso, agora a FENAM segue com nova apresentação no STF. Ao mesmo tempo, aguardará o desenrolar do processo e sentença final na Justiça Federal. O jurídico da entidade também protocolou pedido de assistência litisconsorcial, impetrado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), em que se discute a validade da MP 621/2013.

Confira a todos os pontos questionados no documento:

- Descaracterização de urgência e emergência que justifique o assunto como edição de medida provisória;
- Inadequação da MP para tratar de temas referentes à cidadania de competência do Congresso Nacional;
- Violação do regime jurídico único dos servidores bem como do princípio de concurso público;
- Violação da legislação que autoriza a contratação temporária para atender emergências em saúde pública,
- Precarização das relações de trabalho já que a MP se refere a "bolsas" e não garante os direitos trabalhistas;
- Vedação para o trabalho obrigatório em função das convenções ratificadas pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho e à Corte Interamericana de Direitos Humanos;
-Exercício ilegal da profissão e da necessidade de revalidação de diploma, comprovando a capacidade do profissional;
- Princípio da aferição da capacidade para acesso ao ensino superior, já que os diplomas estrangeiros fogem da equiparação brasileira;
- Proficiência na língua portuguesa;
- Observância à reciprocidade ou equiparação nas relações jurídicas entre as nações;
-Ausência de tratamento igualitário com os pacientes, já que estudantes de medicina atenderão no interior enquanto médicos formados nos centros urbanos;
- Ofensas aos valores sociais do trabalho, pedra fundamental do estado democrático de direito.

Fonte: Imprensa FENAM

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TST confirma competência da Justiça do Trabalho para julgar relação entre médicos e planos de saúde em ação do SIMEPAR

Vitória judicial deverá render reflexos em ações judiciais de todo o País.

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná obteve, nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2013, vitória inédita na Justiça do Trabalho. Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso envolvendo a relação de prestação de serviços entre o médico e a operadora de plano de saúde e reconheceu que referida relação, mesmo que caracterizada como prestação de serviços autônomos, deve ser julgada pela Justiça do Trabalho.

A Ação Civil Pública de n. 3528200/2010-0012-09 foi proposta pelo Sindicato contra um grupo de operadoras de plano de saúde (quais sejam, Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Serviços de Saúde Pública – Capesesp, Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – Caapsml, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, Evangélico Saúde LTDA., Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ, Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, GEAP - Fundação de Seguridade Social, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Serviço Social das Estradas de Ferro SESEF).

Trata-se de uma dentre três ações civis públicas, da mesma natureza, em que o Sindicato defende o direito dos médicos que trabalham como credenciados por operadoras de planos de saúde, de receberem reajuste no valor de seus honorários, periodicamente, segundo índices inflacionários. O reajuste dos honorários destes profissionais tem sido uma reivindicação da categoria em todo o país. Nesta ação, discutiu-se, primeiramente, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, tendo o TST decidido nesta última quarta-feira que com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela EC 45/2004, os profissionais autônomos, caso dos médicos em suas relações com os planos de saúde, são julgados pela Justiça Trabalhista, exceto aquelas relações que se caracterizem como relação de consumo. A assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório Zornig, Andrade & Advogados Associados, explica que “Como no caso não há relação de consumo entre médico e plano de saúde, mas sim uma relação de trabalho (prestação de serviços autônomos), o TST determinou que o processo fosse julgado na própria Justiça do Trabalho”.

A decisão abre um precedente, fixando competência da Justiça trabalhista, além de servir de referência para outros casos semelhantes. O próprio Sindicato dos Médicos no Paraná já obteve, em primeiro grau, sentença de mérito, condenando outro grupo de operadoras de planos de saúde ao pagamento do reajuste acumulado dos últimos anos, mais diferenças entre o valor pago a menor e o valor efetivamente devido. Com a decisão desta semana do TST, não mais se discutirá a competência do juiz do trabalho, passando-se a julgar o mérito das demais ações em trâmite.

A Diretora do Sindicato dos Médicos no Paraná, Dra. Claudia Paola Aguilar e o presidente licenciado, Dr. Mario Antonio Ferrari, disseram que toda a categoria médica, no país, será beneficiada pela decisão, pois se atribui a Justiça do Trabalho, familiarizada com conflitos entre o capital e o trabalho, a prerrogativa de julgar o direito legítimo de reajuste dos honorários dos profissionais que atendem planos de saúde, o que, com certeza, afirmam, “levará à correção da injustiça cometida com alguns profissionais, há mais de cinco anos sem qualquer reajuste de seus honorários”. “A população será beneficiada, porque terá médicos atendendo satisfeitos, remunerados dignamente”, concluem.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Sindicato dos Médicos vai ao Ministério Público do Trabalho pedir investigação sobre a importação de médicos

Diversas intervenções da Procuradoria Regional do Trabalho têm combatido a precarização do trabalho médico.

Da esquerda, Drs. José Ferreira Lopes, Ricardo Bruel da Silveira, Mario Ferrari, Wagner Sabino e Luiz Gustavo Andrade,

O Dr. Mario Antonio Ferrari, diretor de Finanças da Federação Nacional dos Médicos (FENAM); acompanhado do diretor do Sindicato dos Médicos (SIMEPAR), Dr. José Ferreira Lopes (Dr. Zequinha); do diretor de base, Dr. Wagner Sabino, médico da UPA do Cajuru; e o assessor jurídico do Sindicato, Dr. Luiz Gustavo de Andrade, estiveram reunidos com o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho do Paraná, Dr. Ricardo Bruel da Silveira.

Os dirigentes sindicais foram agradecer as intervenções do Ministério Público do Trabalho em defesa da lei, em especial às intervenções do MPT no combate à precarização dos contratos de trabalho dos médicos no Paraná.

No encontro, os dirigentes sindicais elencaram uma série de medidas adotadas pelos membros da procuradoria contra as terceirizações, direta e indiretamente, que beneficiaram os médicos que trabalham nos antigos CMUMs, em grandes hospitais como o Evangélico, em prefeituras de pequenas cidades, terceirizados por organizações sociais, e numa série de serviços públicos e privados em diversas regiões do Estado.

Terceirizações

No caso dos antigos CMUMs, agora chamados Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denuncias do SIMEPAR resultou no fim da terceirização do trabalho médico. Esse fato acabou de completar um ano e trouxe uma série de melhorias nas condições de trabalho dos médicos e da qualidade do serviço prestado à população.

Planos de Saúde

A atuação do Ministério Público do Trabalho também foi fundamental para os avanços nas ações em face das operadoras de planos de saúde. Os pareceres emitidos pelo MPT têm corroborado a tese da competência da Justiça do Trabalho nesse caso, pois como defende o SIMEPAR, a relação dos médicos com as operadoras de saúde é uma relação de trabalho e não de consumo.

Além do agradecimento pela acolhida das inúmeras denúncias enviadas pelo SIMEPAR ao MPT, e pela intervenção tão justa do Ministério; os dirigentes sindicais buscaram reforçar a parceria, e alguns assuntos como os estágios não remunerados, e o excesso de carga horária nos plantões dos médicos residentes, também foram tratados e terão novos desdobramentos em breve.

“Importação” de médicos

Mas o tema que dominou a maior parte da reunião foi a importação de médicos formados no exterior proposta pelo governo federal. Os dirigentes sindicais enfatizaram que trazer médicos estrangeiros e/ou formados no exterior sem a devida validação dos diplomas põe em risco a saúde da população.

O sindicato pediu apoio ao ministério público no sentido de iniciar um procedimento investigatório. O dirigente da Federação Nacional dos Médicos, Mario Ferrari, lembrou que os médicos e estudantes de medicina farão neste sábado, 25, manifestações por todo o país em defesa da validação dos diplomas nos marcos atuais, regulamentados pelo MEC.

A reunião foi na sede do Ministério Público do Trabalho em Curitiba.
 O Dr. Wagner Sabino falou do seu caso. Ele se formou no México e fez o processo normal de validação do seu diploma no Brasil, considerando que o processo é justo e deve ser mantido.

Dr. José Ferreira Lopes lembrou que o SIMEPAR e as entidades médicas defendem a carreira de estado para os Médicos do SUS nos moldes das carreiras dos procuradores e juízes, como solução para levar profissionais a trabalharem nos locais mais carentes e longínquos.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Nova vitória em ação do SIMEPAR contra Planos de Saúde

Nesta última semana o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) conseguiu mais uma vitória na luta pela obtenção de uma remuneração justa em favor dos médicos que prestam serviços aos planos de saúde.

Há dois anos, o SIMEPAR advoga, perante o Poder Judiciário, a tese de que os médicos possuem direito a reajuste dos honorários que recebem das Operadoras de Plano de Saúde. Neste período, uma dessas ações foi julgada procedente em primeiro grau pelo Juiz Cassio Colombo Filho, na 23 Vara do Trabalho de Curitiba. A sentença que mandava aplicar o índice inflacionário dos últimos três anos na correção dos honorários foi objeto de recurso interposto pelas operadoras e aguarda julgamento em segundo grau. Em outra demanda (interposta contra outro grupo de operadoras), o TRT, na semana passada, acolheu a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar essas ações que envolvem a relação entre médico e Operadoras de Plano de Saúde. A decisão é do Desembargador do Trabalho Dr. Arion Mazurkevic.

A decisão é importante porque em que pese o Sindicato já tenho obtido anterior sentença de procedência em primeiro grau, no processo da 23 Vara do Trabalho, esta última decisão (do TRT) representa a primeira, que se tem notícia, proferida por um Tribunal Trabalhista de segundo grau, no Brasil, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de decisão paradigmática, pois outorga ao Judiciário Trabalhista sua legítima competência para o julgamento de questões envolvendo a relação capital e trabalho.

O TRT entendeu que, mesmo não havendo um vínculo celetista, está claro que desde a EC 45 (que realizou a Reforma do Judiciário), ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho que, hoje, julga também os prestadores de serviço autônomos; caso dos médicos que atendem por planos de saúde.

O acórdão do TRT afirma, ainda, que a relação entre médico e operadora de plano de saúde não é uma relação de consumo, sendo certo que tal relação consumerista existe apenas entre o paciente e o plano de saúde. O que se discute no processo, disse o TRT, é uma típica relação de trabalho, existente entre o médico credenciado a um plano de saúde e a operadora do referido plano.

O Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado do Sindicato dos Médicos, explicou que agora o processo prosseguirá para que a Justiça do Trabalho julgue o mérito da ação; ou seja, que a Justiça reconheça que houve violação da Res. 71-2004 da ANS e, por consequência, defira o reajuste dos honorários dos médicos que atendem por planos de saúde.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SIMEPAR conquista vitória em ação cobrando horas-extras

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) obteve nesta última terça-feira, dia 26, mais uma vitória em favor dos médicos, junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Os médicos empregados do Hospital da Cruz Vermelha tiveram reconhecido seu direito ao recebimento das horas-extras excedentes da oitava diária. Como se sabe, a esmagadora maioria dos médicos que trabalham em Hospitais está sujeita a jornadas de 12h consecutivas, no mínimo, em escalas de plantão. Porém, nenhum Hospital remunera corretamente tal jornada, pois não efetuam pagamento de horas extras em favor de seus médicos empregados.

Na defesa da categoria, o Sindicato propôs ações coletivas contra vários hospitais de Curitiba. Essa foi a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em segundo grau, no Paraná, reconhecendo o direito dos médicos. Outros hospitais já foram condenados em primeiro grau e recorreram.

Na opinião da Dra. Ana Paula Pavelski, advogada do Sindicato e que atuou no processo nesta última terça-feira, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu importante decisão, trilhando caminho no sentido de proteger os empregados que trabalham em sistema de escalas de 12h e 24h, sem autorização prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

As Ações Judiciais do SIMEPAR contra as operadoras de planos de saúde


O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná ajuizou no início de 2011 três ações judiciais contra as operadoras de planos de saúde que atuam no Estado. São três as ações devido a natureza das operadoras acionadas, que são de três tipos: Medicinas de Grupo, Autogestão e Seguradoras de Saúde. As ações visam obter o reajuste dos honorários médicos tanto a serem pagos no futuro como os honorários dos últimos anos em que não houve reajuste.

Estas ações estão em fases distintas, atualmente. A ação em face das operadoras de medicina de grupo está em trâmite no TRT-PR, aguardando o julgamento do recurso interposto pelas operadoras contra a sentença que julgou procedente a ação e condenou-as a aplicarem aos honorários dos médicos a inflação dos últimos cinco anos; bem como a pagar a diferença entre o valor efetivamente devido e aquele que vem sendo pago.

Tal sentença representa um marco na luta dos direitos dos médicos e a categoria nutre forte expectativa de que seja mantida TRT-PR. Nesta ação, são réus Amil, a antiga Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Santa Casa, Saúde Plus, Uniclinicas e Evangélica Saúde de Londrina.

Nas outras duas ações discute-se, ainda, a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações. Ambas estão em fase recursal, tramitando junto ao TRT-PR, sendo que em uma delas o TRT determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. Não se trata de uma decisão desfavorável, já que não foi analisado o mérito da demanda (quem possui razão), mas apenas determinado que tal julgamento ocorra pela Justiça Estadual. Ainda assim, a discussão quanto a competência chegará, sem dúvida, ao TST.

Nestas duas ações são réus os seguintes planos de saúde, respectivamente: Sinamed, Sul Amércia, Paraná Assistência Médica, Nossa Saúde, Medtral, Caixa Econômica Federal, Marítima Saúde, Bradesco Saúde, Fundação Itaiguapy e Judicemed; e Saúde Itaú, Capesesp, Caapsml, Cassi, Conab, Correios, Embratel Assistência Saúde, Evangélico Saúde, Assef, Klabin, Sanepar, Petrobrás, Sesef, Fundação Itaipu e Copel, ressaltando que, em relação a esta última, realizou-se acordo, pelo qual a Copel reconheceu parte das pretensões, concedendo o reajuste aos médicos que prestam serviço ao plano de saúde vinculado aquela empresa estatal paranaense.

Relação é de trabalho e não de consumo

A discussão relativa à competência da Justiça do Trabalho é travada em virtude das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Esta emenda ampliou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a julgar não apenas os empregados sujeitos a vínculo celetista, mas as relações de trabalho em sentido geral, com exceção das relações de consumo.

O Sindicato defende que os serviços prestados pelos médicos aos planos de saúde, ainda que não tenham caráter celetista (já que os médicos não são empregados) constituem típica relação de trabalho. Tratam-se de serviços prestados por pessoas físicas a um tomador, com caráter pessoal. Não se trata, por outro lado, de relação de consumo. Relação de consumo existe entre o plano de saúde e o paciente (usuário dos serviços).
Com o médico prestando serviços ao Plano, essa relação (que não é celetista, nem de consumo) insere-se no conceito de relação de trabalho e, como tal, deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. Esta Justiça possui tradição no julgamento dos conflitos entre capital e trabalho, estando estruturada e familiarizada com demandas desta natureza.

Basta recordar que após a EC 45, a Justiça do Trabalho admitiu julgamento de ações de representantes comerciais autônomos (sem vínculo celetista) e que antes da EC 45 tinham suas lides julgadas pela Justiça Estadual, justamente sob o fundamento que os serviços inserem-se na concepção de relação de trabalho.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Luta do piso e contra a EBSERH serão próximas ações do jurídico da FENAM

A luta pelo piso FENAM, a recuperação da gratificação dos médicos e uma medida judicial contra à EBSERH foram alguns destaques da reunião do setor jurídico da FENAM, nesta quinta-feira (04). O presidente da entidade, Geraldo Ferreira, o assessor parlamentar Napoleão Puente Salles, o advogado Luís Felipe Buaiz e o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze, debateram as melhores formas de defender o trabalho médico e a saúde pública.

FENAM entrará com uma ação judicial junto ao Supremo na luta pelo piso

Por manobras do governo, projetos de lei que dispõem sobre o salário dos médicos estão com a tramitação parada há aproximadamente três anos. Desde 2009, o PL 3734/2008 aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e o PLS 140/2009 está pronto para ser incluído na ordem do dia. Devido à morosidade do Legislativo, a FENAM entrará com ação judicial junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para agilizar o trâmite das matérias e lutar pelo piso defendido pela entidade médica.

FENAM se associará à Fasubra e Andes contra a EBSERH

A FENAM vai buscar uma providência judicial diante da implementação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Juntamente com a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, a entidade médica quer defender a sociedade do que confronta os princípios constitucionais que norteiam a saúde pública. Resultante do processo de terceirização, a empresa é criticada por várias razões, principalmente devido à precarização e baixa qualidade nos serviços prestados à população.

FENAM elabora emenda para resgatar as gratificações dos médicos

Para recuperar o valor da gratificação dos médicos (GDM), já que não sofreram o mesmo aumento que os outros servidores públicos, uma minuta foi elaborada pela FENAM e será apresentada ao relator do PL 4369/2012, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). A proposição trata da remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Poder Executivo federal.

Jurídico consegue a suspensão do ponto eletrônico no DF

Estava prevista a implantação do ponto eletrônico para o dia primeiro de outubro e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal entrou com um mandado de segurança para que fosse preservado o direito da folha de ponto e conseguiu a suspensão do sistema eletrônico por 30 dias. Um mês seria o tempo razoável para que os profissionais fossem devidamente organizados e orientados para o novo modelo e não comprometesse o atendimento dos pacientes. O médico não está isento de ir ao trabalho e comprovar sua presença, porque ele pode optar pela folha.

EC 45

Com a promulgação da emenda constitucional nº 45, a qual modifica a estrutura do Poder Judiciário, há uma nova maneira de discutir os conflitos das relações de trabalho. Os sindicatos são aconselhados pela FENAM a assumir as negociações, procurando o Ministério Público de cada estado.

Fonte: FENAM

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

PB: Sindicato decide entrar como parte em ação do MPT contra terceirização da saúde pública



O Sindicato dos Médicos da Paraíba decidiu entrar como parte na ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a terceirização da saúde pública no Estado da Paraíba. O presidente do sindicato, Tarcísio Campos, atendeu apelo do procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna, que destacou na manhã desta sexta-feira (10), a importância da participação das entidades dos profissionais da área médica na luta contra as terceirizações ilegais, durante reunião realizada em seu gabinete e que reuniu representantes do sindicato e da Federação Nacional dos Médicos (FENAM).

Presente na reunião, o presidente da Fenam, Cid Carvalhaes, comentou com Varandas que a entidade luta há vários anos contra as terceirizações na área de saúde e que o problema, observado em várias partes do país, começou por São Paulo. "Vamos continuar a luta contra a lei que permite que as Organizações Sociais (OS) sejam contratadas, sem licitação, para gerir a saúde pública", afirmou Carvalhaes.

Ainda segundo Carvalhaes, a terceirização via OS tem-se constituído um problema grave, com resultados negativos, como a desassistência à população, menor eficiência na prestação dos serviços e, em alguns casos, desvios de recursos orçamentários e indícios de fraudes.

O procurador-chefe do Trabalho falou das ações do MPT nesse sentido, lembrando que as terceirizações no Hospital de Trauma de João Pessoa vêm sendo realizadas por vários governos seguidamente. "Mas nós não vamos desistir", avisou.

O vice-presidente da FENAM, Eduardo Santana, o secretário geral, Mario Ferrari, e o secretário de assuntos jurídicos da entidade, José Antônio Francisco Pereira dos Santos, também participaram da reunião.
Fonte : Sindicato dos Médicos da Paraíba

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Ações contra planos de saúde serão monitoradas pelo CNJ

Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais de saúde constataram a existência de 241 mil processos em tramitação nos tribunais brasileiros.

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde passará a focar o monitoramento das demandas judiciais referentes a este setor, também, nas ações que tenham como partes as operadoras e planos de saúde suplementar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de direito no estudo e julgamento de tais demandas.

Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área, sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça (em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde – SUS). Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais de saúde constataram a existência de 241 mil processos em tramitação nos tribunais brasileiros.

Juízo de valor - A nova recomendação vem para complementar as ações do Conselho e, ao mesmo tempo, levar os tribunais a separarem as ações e contribuir com a avaliação e monitoramento das que tratam de planos e seguradoras. Na prática, o texto recomenda aos tribunais que celebrem convênios para oferecimento de apoio técnico aos magistrados, sem ônus para os tribunais, de médicos e farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais do Fórum da Saúde. Estes profissionais vão auxiliar os juízes e desembargadores na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observando-se as peculiaridades regionais de cada caso.

Os magistrados também serão orientados a, por meio das corregedorias de seus tribunais, oficiar (quando cabível e possível) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) sobre os processos. O intuito é fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria debatida dentro das suas atribuições e sobre obrigações regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais.

Entrosamento - O CNJ recomendou, ainda, no mesmo documento, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as escolas de magistratura estaduais e federais promovam seminários para estudo e mobilização na área de saúde, de forma a propiciar maior discussão e entrosamento sobre a matéria. E que os conselhos gestores do Fórum da Saúde incluam, entre os seus integrantes, um representante de planos de saúde suplementar.

A recomendação entra em vigor assim que for publicada no diário eletrônico da Justiça - o que acontece nos próximos dias. A matéria foi relatada pelo conselheiro Milton Nobre, atual coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que tem como membros os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. Foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.

Fonte : Agência CNJ de Notícias via Portal da FENAM.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Ação do SIMEPAR contra as operadoras de medicina de grupo tem primeira audiência

Os Dirigentes do SIMEPAR, Drs. Ademar, Sidon e Darley na Justiça do Trabalho

Na última terça-feira, dia 22, ocorreu a audiência inicial da segunda Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná contra as operadoras de planos de saúde da, em que se postula o reajuste dos honorários médicos. Esta ação é em face das operadoras de medicina de grupo. As outras são uma em face das seguradoras, ou em face das operadoras de autogestão.

Pelo SIMEPAR participou da audiência como preposto o Dr. Sidon Mendes de Oliveira, diretor do Sindicato, acompanhado do advogado, Dr. Luiz Gustavo de Andrade. Além deles os diretores do SIMEPAR, Darley Rugeri Wollmann Junior e Ademar de Almeida Santos Filho também acompanharam a audiência. Representantes de sete operadoras estiveram presentes e duas se ausentaram.

A audiência contou ainda com a presença do Ilustre Procurador Regional do Trabalho , Dr. Humberton Luiz Mussi Albuquerque, e foi deliberado que em paralelo tramitaria um procedimento administrativo junto ao Ministério Público do Trabalho, na tentativa derradeira de atingir-se uma composição entre planos de saúde e médicos representados pelo Sindicato.

O Exmo. Juiz do Trabalho, Dr. Cassio Colombo, ressaltou a importância da iniciativa do Ministério Público e do Sindicato dos Médicos, na medida em que os interesses discutidos na ação são relevantes e geram reflexos em toda a sociedade, pois referentes à própria prestação de serviços de saúde.

Uma nova audiência será realizada no final de abril para que seja dada sequencia ao processo.