sexta-feira, 18 de outubro de 2013

TRT reconhece ilegalidade da terceirização dos médicos nos antigos CMUMs

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de procedimento investigativo instaurado por provocação do SIMEPAR, que antecedeu as negociações para se colocar fim à terceirização da saúde em Curitiba (CMUMs) sobreveio esta semana decisão do TRT-PR no sentido de reconhecer a ilicitude da prestação de serviços públicos de saúde contínuos e essenciais, por meio de interposta entidade privada.

Na decisão o TRT não afasta a possibilidade de terceirização de atividades específicas dentro da saúde, mas apenas aquelas contínuas e típicas estatais. Em determinado trecho da decisão, rebatendo o argumento do Município, de que a forma de contratação era mais benéfica ao médico, em termos remuneratórios, e, assim, tal contratação terceirizada contornaria a dificuldade de se contratar por concurso, o TRT, então, destaca a atuação do SIMEPAR, decorrente de uma manifestação em certa audiência junto ao MPT: "esta dificuldade, por sinal não comprovada, não justifica a ilegalidade perpetrada.

Ainda, além de ser perfeitamente contornável através de políticas que reduzam a carga semanal ou tornem mais atrativos os proventos ofertados, é pouco crível que seja real, especialmente considerando que é o próprio Sindicato representativo da categoria dos médicos que ofereceu denúncia ao Ministério Público do Trabalho e justamente sob o fundamento de que a prática ora questionada estava provocando a precarização do contrato de trabalho destes profissionais.

A decisão proibiu o Município de firmar novos convênios como aqueles do tempo dos CMUMs (com Cruz Vermelha, PUC, Funpar e Evangelico). Contra a decisão, ainda cabe recurso.

Mais uma vitória do SIMEPAR.

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