quarta-feira, 27 de março de 2013

SIMEPAR notifica empregadores para recolhimento da contribuição sindical dos médicos

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná publicou em edital e está notificando por correspondência os empregadores públicos e privados de médicos para que recolham a Contribuição Sindical já descontada dos profissionais ao SIMEPAR.

Recentemente, o E. TRT-PR, em julgamento envolvendo determinado Município do Paraná e o Sindicato dos Médicos, confirmou entendimento há muito reiterado no sentido de que “o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná é o representante da categoria profissional diferenciada dos médicos, independentemente da personalidade jurídica do empregador, seja ele público ou privado.

Em sendo assim, na linha da jurisprudência consolidada, ainda que exista em âmbito municipal Sindicato dos Servidores Públicos, é do SIMEPAR a legitimidade para recebimento das contribuições sindicais da categoria dos médicos servidores públicos. Bom como no caso de hospitais e demais estabelecimentos privados que contratam médicos, a contribuição sindical desses deve ser recolhida para o SIMEPAR.

É oportuno lembrar que a contribuição sindical é condição necessária para o regular exercício profissional. Um dos mecanismos de controle ao exercício legal da profissão médica é a fiscalização da arrecadação da contribuição sindical.

Para maiores informações, entre em contato com o SIMEPAR pelo e-mail: tesouraria@simepar.com.br ou 41 33388713.

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