terça-feira, 19 de março de 2013

SinMed RJ vai à justiça contra ponto biométrico para médicos

SinMed/RJ ingressa com Mandado de Segurança preventivo no STJ, e uma Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada com intuito de sustar a implantação do Ponto Biométrico.

O Sinmed/Rj não se posiciona contra o controle de frequência do servidor público, ao contrário, defendemos a eficiência da administração pública em fornecer a população uma saúde de qualidade e pela manutenção do Sistema Único de Saúde, consagrado na Constituição Federal e na Lei 8080/90.

Entretanto não podemos deixar de apontar na proposta do ponto biométrico, diversas irregularidades e violação de direitos consagrados na Constituição Federal, o que nos levou a judicializar um Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar e uma Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, buscando com os pedidos liminares impedir que a velha conhecida morosidade dos processos venha prejudicar ainda mais os médicos servidores federais, pois como já dizia o Eminente Rui Barbosa no início do século, “ justiça atrasada não é justiça, é injustiça especializada...”

Primeiramente, nosso parecer é que o fornecimento de dados pessoais e digitais à empresa terceirizada para aferição de frequência fere frontalmente a constituição Federal, além de trazer sérios riscos aos médicos, haja vista os controladores de acesso que estão sendo instalados para consignação dos horários não terem sido fabricados pelo DATASUS, sem certificação do INMETRO e nem da ABNT. A falta de segurança da informação e exposição de informações pessoais que são sigilosas e pessoais, de cada servidor público federal que será OBRIGADO a usar este tipo de equipamento sem aferição poderá causar danos irreparáveis caso as informações venham a cair em mãos inescrupulosas, tais quais hacker e estelionatários.

Outro ponto importante é a necessidade da liberação do ponto biométrico para a categoria médica, e que afirmamos não ser um privilégio. Não podemos dizer que existe uma rotina isométrica comparada com a rotina dos demais servidores.

Vejamos, as Portaria nº 145/2011, c/c 2571/2012 disciplinam o processo de implementação do controle eletrônico de frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, e através Circular da Diretoria de Pessoas do Ministério da Saúde fixou dia para início obrigatório para utilização do ponto eletrônico naquela unidade, mas esta não fixou bem a carga horária, bem como não especificou a carga horaria diferenciada para categorias de profissionais da área da saúde que têm leis federais que assim determinam.

Determina a supracitada portaria que os servidores deverão registrar sua entrada, saída, início e fim dos intervalos intrajornadas. Questiona-se: Os médicos trabalham em regime de plantões e não possuem horários específicos para suas refeições, haja vista que o trabalho de assistência a pacientes não tem horários precisos para urgências, e ainda, que o tratamento muitas vezes dependem de atenção constante. Assim o médico não poderá dispor dos horários normais e usuais para refeições e não o gozando, não poderá gozá-lo em horário diverso, caso em que o ponto biométrico registrará como ausência ao servidor.

As atividades dos médicos não terminam necessariamente com o termino de sua jornada de trabalho. Uma cirurgia pode ser interrompida para horário de refeição do cirurgião ou por conta do termino de seu plantão? Não! A liberação do ponto eletrônico não é um privilégio. Existem outras formas de controle de frequência e a administração publica sabe como fazê-lo.

O Ponto Biométrico ou eletrônico com indicação dos horários de entrada e saída que pretendem transformar a classe médica em burocratas preocupados e ocupados em cumprir controle de pontos, subtraindo-se parcela significativa da dignidade da atividade médica em total descompasso com os princípios fundamentais da medicina.

Fonte: SinMed/RJ

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