quarta-feira, 24 de abril de 2013

25 de abril: Médicos do Paraná mantêm estado de alerta aos planos de saúde

Entidades representativas insistem na celebração de contratos, como determina a ANS, para expor direitos e obrigações das partes e oferecer garantias aos usuários.


Quinta-feira, 25 de abril, será o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde. Ao contrário de anos anteriores, em que a data foi marcada por manifestações, protestos e até paralisações no atendimento dos médicos aos planos de saúde, em 2013 as entidades médicas, juntamente com as sociedades de especialidades, estarão reunidas com representantes da Procuradoria Regional do Trabalho, na sede da Associação Médica do Paraná, para de discutir aspectos da contratualização dos médicos com as operadoras de saúde no Estado.

Esta medida foi a maneira escolhida pelos órgãos representativos da classe paranaense para marcar a data e demonstrar a necessidade de uma solução definitiva para a questão dos contratos dos médicos no Paraná. Sendo assim, os profissionais continuam em estado de alerta pela valorização de seu trabalho, mas sem comprometer o atendimento aos pacientes. No Distrito e Federal e estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás, Piauí e Rondônia, dentre outros, haverá suspensão do atendimento a consultas e procedimentos eletivos por até 24h.

Cabe lembrar que o SIMEPAR, com o apoio da AMP e do CRM, ajuizou no início de 2011, na Justiça do Trabalho, ações civis públicas contra as operadoras de planos de saúde que atuam no Paraná. As três ações são em face das Operadoras de Medicina de Grupo, Autogestão e Seguradoras de Saúde. As ações visam obter o reajuste dos honorários médicos tanto a serem pagos no futuro como os honorários dos últimos anos em que não houve reajuste. Elas seguem tramitando em momentos distintos, mas já obtiveram importantes vitórias em primeira e segunda instância.

Contratos irregulares

O movimento vem crescendo desde 2011, com reivindicações da classe por melhores honorários, compatíveis com a função e responsabilidade das atividades que desempenha, e contra abusos e a interferência das operadoras na autonomia dos profissionais, que incluem restrições aos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia. Agora, as entidades querem focar a efetividade das negociações na celebração de contratos com as operadoras de planos de saúde, onde possam estar assegurados, de forma clara, direitos e obrigações das partes, com reflexo na garantia aos usuários quando em busca de serviços. Hoje, os médicos que atendem pacientes pelos planos de saúde estão com seus contratos em desconformidade com as exigências da Agência Nacional de Saúde e do Código Civil.

Assim, além do reajuste adequado dos valores de consultas e procedimentos, a classe médica cobra da ANS a eficácia das instruções normativas editadas, que vão da obrigatoriedade de formalização contratual com cláusulas que incluam periodicidade e forma de atualização a critérios capazes de bem ajustar a agenda do profissional, como fixação de horário de atendimento. De forma paralela, a classe médica se mobiliza em apoio ao projeto de lei 6.964/10, que visa oferecer o devido respaldo legal à contratualização, em reforço às normas administrativas, cujas punições previstas nem são aplicadas.

Negativa deve ser justificada

A classe médica também está em contagem regressiva à observância da IN 319 da ANS, que trata de negativa de cobertura pelas operadoras. A exigência de justificativa sempre alcançou os planos, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo de não autorização ao procedimento solicitado em tempo hábil, para que possa adotar as providências. A partir de 7 de maio, na vigência da norma, a operadora terá de informar por escrito, sob pena de multa de R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 100 mil em caso de urgência ou emergência. Em 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde, sendo que 75,7% delas se referiam a negativas de cobertura. Também vence em maio a Instrução Normativa 49, da ANS, que regulamenta a forma e a periodicidade dos reajustes contratuais.

É direito e dever do médico, amparado pelo seu código deontológico, engajar-se em ações de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração justa e digna, seja pelas condições de trabalho necessárias ao exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento tecnocientífico. Para as entidades, o descaso com que o médico vem sendo tratado pelas operadoras e a evasão desses profissionais, com descredenciamentos, é uma realidade cada vez mais presente. Isso impacta diretamente na prestação dos serviços e já provoca dificuldades no atendimento a pacientes de determinados planos. Merece destaque, ainda, a importância de o usuário conhecer a operadora e saber do seu relacionamento e compromisso para com a classe de forma que, após contratado o plano, tenha seu atendimento garantido.

Os contratos dos médicos devem obrigatoriamente conter:
1. O local, os dias e horários de prestação de serviço;
2. A descrição do serviço a ser prestado (eletivo, hospitalar, ambulatorial etc);
3. Reajuste anual dos honorários baseado na integralidade de índice econômico de referência nacional (IPCA, INPC etc);
4. Vedação a glosa de pagamentos posterior à autorização do mesmo pela operadora; e
5. Prazos definidos e acordados para o pagamento do trabalho prestado.

Reivindicações:
A mobilização dos médicos, em âmbito nacional e que em alguns estados ganha contornos mais amplos, é um alerta para os gestores das operadoras dos planos de saúde, para os gestores públicos e para a sociedade em geral. Como forma de assegurar o abastecimento de serviços aos mais de 48 milhões de usuários dos planos, as entidades defendem a retomada do diálogo que garanta o atendimento dos seguintes pontos:
1. Reajuste das consultas, tendo como referência o valor mínimo de 80 reais definido em assembleia;
2. Reajuste dos procedimentos, tendo como balizador a CBHPM vigente;
3. Nova e efetiva contratualização, baseada na proposta das entidades médicas nacionais;
4. Re-hierarquização dos procedimentos, feita com base na CBHPM;
5. Apoio ao Projeto de Lei 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários pagos aos médicos.

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