quarta-feira, 3 de abril de 2013

Recolhimento da Contribuição Sindical dos médicos pelos empregadores

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná publicou o Aviso de Recolhimento da Contribuição Sindical aos Empregadores Públicos e Privados, documento no qual consta que “conforme dispõe os Arts. 579 e 582 da CLT respectivamente, o desconto da Contribuição Sindical dos médicos empregados deve ser efetuado até 31/03/2013 e recolhido em estabelecimento bancário até 30/04/2013 com o encaminhamento da relação dos médicos descontados ao SIMEPAR. O não recolhimento da Contribuição Sindical sujeita os responsáveis, pela execução dessa fase arrecadatória, às penalidades do art. 600 e seguintes da CLT e demais dispositivos legais”.

O recolhimento desses valores ao SIMEPAR deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana enviada pelo SIMEPAR através dos correios. Mas caso sua empresa ou órgão público não tenha recebido a Guia, ela pode ser solicitada pelo site do SIMEPAR, clique aqui.

Recentemente, o E. TRT-PR, em julgamento envolvendo determinado Município do Paraná e o Sindicato dos Médicos, confirmou entendimento há muito reiterado no sentido de que “o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná é o representante da categoria profissional diferenciada dos médicos, independentemente da personalidade jurídica do empregador, seja ele público ou privado.

Em sendo assim, na linha da jurisprudência consolidada, ainda que exista em âmbito municipal Sindicato dos Servidores Públicos, é do SIMEPAR a legitimidade para recebimento das contribuições sindicais da categoria dos médicos servidores públicos. Bom como no caso de hospitais e demais estabelecimentos privados que contratam médicos, a contribuição sindical desses deve ser recolhida para o SIMEPAR.

É oportuno lembrar que a contribuição sindical é condição necessária para o regular exercício profissional. Um dos mecanismos de controle ao exercício legal da profissão médica é a fiscalização da arrecadação da contribuição sindical.

Para maiores informações, entre em contato com o SIMEPAR pelo e-mail: tesouraria@simepar.com.br ou 41 33388713.

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