segunda-feira, 24 de junho de 2013

Médicos contratados pelo Hospital Evangélico que trabalhavam nos CMUM's têm direito a auxílio alimentação



EDITAL PARA CIÊNCIA AOS MÉDICOS DO HOSPITAL EVANGÉLICO

Por força da sentença judicial proferida nos autos de Ação de Cumprimento 6187-2012-0158, movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná em face de Sociedade Beneficente Evangélica de Curitiba, torna-se público o conteúdo da decisão proferida no referido processo, a fim de que os interessados possam intervir no feito como litisconsortes ou propor demandas individuais, se assim entenderem por direito. Torna-se público, então, o dispositivo do julgado, proferido pela Exma. Juíza do Trabalho Ilma Maria Jurema Maracajá Coutinho: “Diante do exposto, afasto as preliminares de inépcia, litispendência, coisa julgada, ilegitimidade ativa ad causam do segundo réu e a arguição de prescrição; no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DO PARANÁ em face de SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CURITIBA, para condenar a ré a pagar aos seus empregados médicos que se encontrem vinculados aos CMUMS quatro parcelas a título de auxílio alimentação no valor de R$ 170,00 cada, consoante acordo entabulado com o autor, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Asseguro ao autor a gratuidade de justiça. Condeno o réu no pagamento de honorários assistenciais em favor do sindicato autor, à razão de 10% sobre o valor da causa”. Torna-se público, ainda, que no corpo da decisão constou: “a liquidação individual de ações coletivas de interesses individuais homogêneos deve ser realizada mediante a proposição de ações de conhecimento individuais, sujeitas à distribuição sem prevenção, devendo a habilitação observar as regras do Código de Defesa do Consumidor”. Por fim, o Sindicato informa que a sentença está pendente de recurso e que eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante contato por meio do e-mail jurídico@simepar.com.br.

Curitiba, 24 de junho de 2013

Murilo Rubens Sheafer
Diretor Presidente em Exercício

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