sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Erro da Comissão Eleitoral do CRM obriga Judiciário a determinar nova votação por correspondência

Médicos procuraram o sindicato pedindo que fosse divulgado pela entidade que teriam recebido correspondência (kit de votação) com orientação de que votassem até o dia 31 de julho, no entanto, como essas correspondências chegaram após essa data, muitos teriam deixado de votar pelo correio por que os documentos chegaram nos dias 1º, 2 e até 3 de agosto.

Relataram que um percentual expressivo de médicos das regiões de fora de Curitiba deixou de votar. Solicitaram que fosse divulgado pelo sindicato pontos da decisão judicial que comprovam o fato conforme abaixo:

Esclarecimento aos Médicos do Paraná

Juíza Federal constata irregularidades nas eleições, anula votação por Correspondência e determina que CRM reenvie novo do kit de votação, proporcionando adequado direito de voto ao médico que reside fora da capital.

A MM. Juíza Federal, Dra. Tani Maria Wurster, (autos nº 5030419-61.2013.404.7000/PR), após tomar ciência das irregularidades nas eleições para conselheiros do CRM-PR 2013, decidiu anular a votação por correspondência.

Muitos médicos tiveram dificuldade em receber seus kits, de interpretar as informações da carta explicativa e também de efetuar a postagem de retorno.

Em sua decisão, a Douta Magistrada considerou que vícios insanáveis prejudicaram o médico que não pode garantir o seu direito de voto que é um direito constitucional.

Segue alguns trechos da decisão da MM. Juíza, da Primeira Vara Federal:

“Ou seja, não há dúvida de que a carta explicativa que acompanhou o material de votação não prestou a informação correta aos eleitores do CRM/PR, induzindo muitos a considerarem que 07/08 seria o prazo final de chegada dos votos e não o prazo de postagem.

A consequência desse fato é grave e gera efeitos no próprio sistema eleitoral.
A partir do momento em que foi divulgada informação equivocada a determinados eleitores, vale dizer, aos que residem no interior do Estado e na Região Metropolitana de Curitiba, instituiu-se tratamento distinto entre eles.
...
Reconheço, portanto, nulidade insanável no processo eleitoral em questão.
...
Ante o exposto, defiro a medida liminar para anular as eleições relativas aos Cargos de Conselheiros do CRM/PR realizadas por correspondência a partir do envio do kit de votação, devendo o Conselho réu providenciar o envio de novo kit aos médicos residentes na região metropolitana de Curitiba e no interior do Paraná, acompanhado de carta explicativa cujo texto deverá ser submetido a aprovação das duas Chapas concorrentes." 

Por tudo isso, quem já votou por correspondência, ainda que dentro do prazo, deverá votar novamente, pois a eleição foi anulada. E quem não votou, poderá votar agora, e exercer seu direito de voto.

Novas datas: Envio de novo kit: 19 de agosto. Postagem de retorno: até 02 de setembro. Os votos presenciais estão armazenados no CRM.

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