quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Conheça o Conselho Estadual de distribuição de Cadáveres

DOAÇÃO DE CORPOS: UM ATO DE GENEROSIDADE E DE AMOR À VIDA

Corpos são utilizados na disciplina de Anatomia Humana, em todos os cursos que preparam profissionais das Áreas da Saúde e Biológicas, para conhecer a organização do corpo e as relações entre suas partes, estruturas e órgãos.

Os futuros profissionais adquirem condições adequadas ao atendimento das pessoas em sua rotina de trabalho e para as atividades de pesquisa, além da formação ética e humanista, uma vez que o tema “Respeito ao Cadáver” é a primeira norma apresentada aos estudantes.

No Estado do Paraná, a doação de corpos para as Instituições de Ensino Superior (IES) é regulamentada pelo CEDC.

1) O que é o CEDC?
É um Conselho instituído pela Lei Estadual 15.471/07, com finalidade de distribuir cadáveres não identificados, e identificados e não reclamados ou doados, para todas as IES.

2) Quais os benefícios da doação de corpos?
Os corpos doados para fins de estudo e pesquisa: a) contribuem para melhorar a formação técnica de profissionais da Área da Saúde; b) permitem desenvolver técnicas cirúrgicas mais eficientes e menos invasivas; c) possibilitam desenvolver pesquisas médico-científicas; d) contribuem para a formação ético-humanista; e) possibilitam estudar e conhecer as variações anatômicas das estruturas e órgãos que formam o corpo humano.

3) Quando fazer a doação do corpo?
A doação pode ser feita em vida, desde que a pessoa seja maior de 18 anos e que tenha discutido com os familiares. O doador deverá dirigir-se a um cartório, munido dos documentos pessoais para fazer uma declaração, denominada escritura pública, na qual deve constar que deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC ou para uma IES específica.
Após o óbito, os familiares podem fazer a doação, para isso deverão entrar em contato com o CEDC ou com a IES receber as orientações.
Se o óbito resultar de morte violenta ou de suicídio, o corpo não poderá ser doado.

4) O doador está amparado por alguma lei?
Segundo Código Civil Brasileiro, L–010-406-2002, Art. 14 “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

5) Quais são os gastos para o doador e a família?
Não há custos adicionais. A família realiza as homenagens e o velório normalmente, se assim o desejar, ficando responsável pelos custos do velório. No momento do óbito, a família contata o CEDC ou a IES para que seja providenciado o translado do corpo após o velório.

6) Corpos cujos órgãos foram removidos para transplante podem ser doados?
Em geral, sim. A doação de órgãos para transplante não impede a doação do corpo, mas depende da verificação de viabilidade pelos envolvidos na doação e no transplante. Cada caso deve ser analisado individualmente.

7) O que acontece com o corpo doado após óbito?
Quando a doação for feita ao CEDC, o mesmo encaminhará o corpo para a primeira IES do Paraná que conste da listagem de distribuição.
Quando a doação for feita diretamente a uma IES específica, o corpo será encaminhado à instituição.
De qualquer forma, após a morte do doador, o corpo será submetido a técnicas adequadas de preparo e conservação, para que seja utilizado dignamente e da melhor forma possível em atividades de estudo e pesquisa.

8) Onde obter mais informações sobre o CEDC? Como contatar o CEDC?
Informações sobre o CEDC pode ser obtidas na página da SETI: Clique aqui.
Contato: (41) 3281-7346 e-mail: cedcpr@seti.pr.gov.br

Estrutura Administrativa do CEDC

Presidente TÂNIA REGINA DOS SANTOS SOARES (Titular) e Conselheira CÉLIA REGINA DE GODOY GOMES (Suplente) – Universidade Estadual de Maringá – UEM;
Vice Presidente SIDON MENDES DE OLIVEIRA (Titular) e Conselheira ROSINEI DO VALE (Suplente) – Faculdade Evangélica do Paraná;
Conselheiro JOSÉ GERALDO AUERSWALD CALOMENO (Titular) e Conselheiro SÉRGIO LUIZ ROCHA (Suplente) – Universidade Federal do Paraná – UFPR;
Conselheiro EDSON SCOLIN (Titular) e Conselheiro RODRIGO CASTELLAZZI SELLA (Suplente) – Universidade Estadual de Londrina – UEL;
Conselheira CÉLIA CRISTINA LEME BEU (Titular) e Conselheira ANGÉLICA SOARES (Suplente) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;
Conselheiro JEIEL MARQUES PINTO (Titular) e Conselheiro GIOVANI MARINO FÁVERO (Suplente) – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
Conselheiro PALMIRO FRANCISCO FRANCO (Titular) e Conselheiro MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS (Suplente) – Centro Universitário Campos de Andrade – UNIANDRADE.
Secretária Ad hoc Leonilda Correia dos Santos – SETI – Curitiba

Leia também: 

Regimento Interno no Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres

Portaria que regulamenta a doação de corpos pelo IML do Paraná

Fonte:
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SETI

CONSELHO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CADÁVERES - CEDC

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