quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MP ao TCU: imposição da Ebserh é ilegítima e imoral

Em consideração feita pelo procurador da república Júlio Oliveira ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) avalia que, ao tentar impor às universidades federais a implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) como gestora dos Hospitais Universitários (HUs), o governo está agindo de forma inconstitucional, ilegítima e imoral. A consideração foi feita em dezembro de 2012, ao encaminhar um processo junto ao TCU solicitando a prorrogação do prazo especificado pelo acórdão do Tribunal, publicado ainda em 2006, que mandava substituir os terceirizados que atuam de forma irregular em órgãos federais, entre eles, nos HUs. A solicitação do MPF acabou sendo atendida pelo TCU, através do ministro relator, José Múcio Monteiro, com o prazo de vigência do acórdão, que encerraria em 31 de dezembro de 2012, se estendendo até 31 de dezembro de 2013.

No texto encaminhado ao TCU, o procurador citou o desenrolar da problemática dos terceirizados ao longo dos últimos anos. Conforme o MPF, o Executivo federal deixou de tomar as medidas necessárias ao longo de mais de uma década para suprir os órgãos públicos do número suficientes de servidores. Não bastasse isso, permitiu que fosse buscada a alternativa dos terceirizados, o que afetou, em especial, os Hospitais Universitários, com um contingente de 27 mil no total.

Após a constatação das situações irregulares, em 2006 o TCU publicou a decisão ordenando que o Executivo substituísse os terceirizados até 31/12/2010. Ao longo de quatro anos, destaca o relator, o governo federal buscou solução para os terceirizados em órgãos como Ibama, Funai, Polícias Federal e Rodoviária Federal, mas simplesmente ignorou a questão dos HUs. Na última hora, encerrando seu mandato, o presidente Lula assina, em 31 de dezembro de 2010, a Medida Provisória (MP) 520 como tentativa de solucionar a questão específica dos hospitais, criando a Ebserh.

Afronta
A manifestação do MPF em relação à criação da empresa gestora é demolidora. Conforme o texto, a solução adotada pelo Executivo federal afronta a deliberação do TCU em relação à solução para substituir os terceirizados e também afronta a Constituição Federal. A Carta Magna, conforme a procuradoria federal, é afrontada em seu artigo 207, que trata da autonomia universitária. Conforme esse dispositivo legal, é vedado que as universidades entreguem a gestão dos HUs para uma entidade externa a ela própria.

A partir da criação de uma empresa que tem uma atribuição que fere a legislação, o ministro destaca a ilegitimidade e a imoralidade por parte do governo federal, que, se de um lado, nada fez para cumprir as decisões emanadas do TCU no sentido de autorizar concursos públicos de forma a substituir os contratados irregularmente nos hospitais, de outro, exerce um poder de coação em relação às universidades, para que as mesmas venham a aderir à "solução" apresentada pelo governo, que é a Ebserh.

Diz o procurador ao TCU que "esta Corte de Contas (...) tem o mais sólido e inabalável compromisso com a Constituição Federal e não pode aceitar que suas deliberações sejam utilizadas indevidamente como meio de pressão para intimidar homens de bem, que querem cumprir a Constituição e as leis do país, muito menos para fomentar uma política de governo inconstitucional."

Afirmou o procurador também que a solução para o problema dos terceirizados passa pelo cumprimento de pressupostos legais que caracterizam a gestão fiscal responsável, e não pela afronta às leis. Confira abaixo, em anexo, o texto do procurador enviado ao TCU junto com o voto do relator.

Fonte : Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior / FENAM

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