terça-feira, 5 de novembro de 2013

Justiça anula item de edital de concurso municipal que impedia a participação de médicos demitidos

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida contra a Fundação Estatal de Atenção Especial a Saúde de Curitiba (FEAES), em que buscava a nulidade de um item do edital do concurso em que a Fundação impedia os médicos demitidos de se inscreverem e participarem.

Na sentença, a Justiça do Trabalho, em primeiro grau, julgou procedente a ação para declarar a nulidade do item 5.2.3.3 do Edital de Processo Seletivo 01/2013, por entender ser discriminatório e ferir a dignidade do trabalhador. A decisão, ainda, proibiu a Fundação de tornar a incluir a condição de inscrição nele contida em editais futuros.

O descumprimento das obrigações acima constituídas implicará a imposição de multa equivalente a R$ 10.000,00 por candidato que tenha sua inscrição indeferida sob a justificativa de dispensa anterior, e de R$ 100.000,00 para a hipótese específica de inclusão da cláusula anulada em editais futuros, ambas reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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