segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Médicos em débito com a contribuição sindical podem ir para dívida ativa da União

A Contribuição Sindical é um tributo federal obrigatório para o exercício legal da medicina.

A Contribuição Sindical é um tributo federal obrigatório para o exercício legal da medicina (Art. 547 da CLT e Dec. Pres. nº 44.045/58). O recolhimento da Contribuição Sindical é o mecanismo por meio do qual os profissionais passam a integrar as respectivas categorias profissionais.

A Contribuição Sindical é um importante instrumento de fiscalização do exercício da medicina, ajudando a combater o charlatanismo e outras práticas ilegais que lesam a categoria médica e põem em risco a saúde da população. Através da quitação desse tributo, a entidade sindical mantém cadastro dos médicos e está habilitada a identificar falsos médicos e denunciar o exercício ilegal da medicina.

O problema é que vários médicos não quitam esse tributo anualmente, o que enfraquece a categoria médica, os Sindicatos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos, que são importantes instrumentos de defesa dos direitos e de luta por condições de trabalho e de vida dignas para os profissionais da medicina.

Isso não é justo, principalmente para com os médicos e médicas que quitam regularmente esse tributo.

Há também os empregadores que fazem o desconto da Contribuição Sindical dos médicos em folha de pagamento e repassam para sindicatos que representam outras categorias profissionais da área da saúde que muitas vezes atuam contra os interesses dos médicos, por exemplo, como foram as campanhas contra a lei do ato médico.

O não pagamento da contribuição sindical já foi motivo de inclusão de médicos inadimplentes na lista da dívida ativa da União e isso pode voltar a acontecer. Há imposição legal para que os sindicatos enviem a relação dos inadimplentes. Nesse sentido o SIMEPAR, sob pena de responsabilidade, tem a obrigação de remeter, no início de 2014, a relação dos inadimplentes para o Conselho Regional de Medicina, Ministério do Trabalho, e Receita Federal para que tomem as medidas cabíveis.

Lembramos que a Receita Federal permite descontos nos juros e multas para quitação dos débitos tributários, o que alivia o peso da dívida e favorece a regularização das pendências. Além disso, as despesas com o exercício profissional podem ser descontadas do imposto de renda.

Uma vez incluído na Divida Ativa da União, o/a médico/a poderá ser acionado judicialmente em processo de Execução Fiscal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Até a quitação, o/a médico/a será impedido de obter financiamento, entre outras sanções por parte da Receita Federal.

Se você está em débito com a contribuição sindical, ou desconhece sua real situação, solicitamos que entre em contato pelo e-mail: tesouraria@simepar.com.br, ou pelo telefone (41) 3338 8713.

Temos sempre o maior prazer em atender você!

Nenhum comentário:

Postar um comentário