Ferramenta
é atualizada com novos pareceres
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou sua
ferramenta de consulta a pareceres com os últimos apontamentos técnicos
emitidos. O instrumento reúne documentos que podem ser consultados e usados como
subsídio para tomada de decisão e instrução processual.
O objetivo da ferramenta é facilitar o acesso do Poder Judiciário,
Ministério Público e dos demais agentes representativos da sociedade, dando
mais transparência à regulação do mercado de saúde suplementar.
ANS
decreta portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da
FASSINCRA
Devido ao grave risco à continuidade de assistência aos
beneficiários da Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA – FASSINCRA, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/02/2014, a Resolução Operacional nº 1610 determinando
a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora.
A medida consiste em garantir a todos os 8.792 beneficiários
(incluindo dependentes, aposentados e pensionistas) o direito de escolha de um
novo plano, sem a necessidade de cumprir novas carências ou cobertura parcial
temporária. O prazo para a portabilidade vai até 14/04/2014 (60 dias). Caso o
beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período
de carência, deverá cumpri-la na operadora de destino.
Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os
planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Fassincra poderão ser consultados através do
módulo geral do guia de planos. Com
base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na
operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Cabe informar que
esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço.
O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.
Ressaltamos que normalmente as autogestões não são elegíveis para
receber beneficiários por portabilidade. Porém, excepcionalmente, por se tratar
de servidor/empregado público, a ANS identificou que será possível a
portabilidade para outra autogestão que possua previsão estatutária para
ingresso deste tipo de beneficiário.
Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à
operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante
de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem,
referentes ao período dos últimos seis meses. No caso de mudança de plano
coletivo, faz-se necessária a comprovação do vínculo com empresa.
No caso de dúvidas, o beneficiário deve entrar contato com o INCRA
pelo telefone (61) 3411-7186 ou com o Disque ANS (0800 701 9656).
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