terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Artigo - As boas práticas da ANS - Escrito por Aloísio Tibiriçá Miranda

A representação medica de vários estados brasileiros, seguindo o bom exemplo do Rio de Janeiro e a partir da retomada da Mobilização Nacional em 2010 pelas entidades nacionais, tem acumulado ganhos reais e avanços em relação aos planos de saúde. Isto se deu de forma nítida onde houve, além das mobilizações, um processo de negociação real com as operadoras, muitas vezes com conflitos e paralisações, através dos movimentos de reivindicação dos médicos.
Esta é a realidade. Sem mobilização e negociação, como regra geral, não há conquistas. A tudo isso assiste a ANS de forma passiva ou insuficiente, apesar de sua missão legal de regular a relação das operadoras com os prestadores médicos, como reza o artigo 3 da lei 9961/2000.
Fazia-se necessário implantar um novo patamar de segurança jurídica dentro de um processo civilizatório nessa relação e minimizar os conflitos que têm sido a única forma de avanço nas negociações de honorários.  Assim, em 25/04/2012, no exitoso Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde, as entidades médicas nacionais entregam oficialmente na ANS uma Proposta de nova Contratualização para o setor. A Norma então em vigor (RN 71/2004) estava superada e se mostrou totalmente insuficiente para dirimir os conflitos no setor. Por isso era necessária uma nova RN.
Eis que a Agencia Reguladora anuncia amplamente suas prioridades para o biênio 2013/2014 e, dentre essas, tem destaque como item 3 o “Relacionamento entre operadoras e prestadores”. Muito bem então. Esperava-se o acolhimento e a discussão das propostas entregues pelos médicos.  Não foi o que aconteceu.  Como se diz, de onde menos se espera é que não vem nada mesmo - o novo presidente André Longo de Melo assumiu há um ano, mas, infelizmente, parece que a ANS continua a mesma, ou pior em relação aos médicos.
No dia 30 de dezembro de 2013, a ANS coloca em Consulta Pública de nº 54 o que ela chama de “Boas Práticas entre operadoras e prestadores” como resposta à nova Contratualização, ignorando todos os 15 itens entregues pelos médicos em 25/04/2012 (http://bit.ly/1cQAAYu) e mudando totalmente o foco para a denominada “qualidade assistencial”, esta que constava como outro item nas prioridades (Agenda Regulatória) já citado (www.ans.gov.br).
Mais grave.  Além de mudar o escopo temático, não atende aos interesses dos médicos, que seriam parte essencial da questão. Assim: 1- Cria-se, pela nova regra, relatório de auditoria, contratada pelas próprias operadoras para fiscalizar os contratos em vigor com os médicos e hospitais! 2-Cria-se clausula contratual de mediação e arbitragem extrajudicial de controvérsias, impedindo, se for criada uma câmara arbitral conforme a legislação, o recurso do medico ou de suas entidades na justiça, no momento em que a justiça do trabalho, por decisão do TST, considera a relação entre médicos e planos de saúde como sendo de trabalho, podendo haver julgamento pelos tribunais da justiça do trabalho em relação aos abusos e falta de reajustes por parte das operadoras. 3-Ressuscita-se o pagamento “por qualidade” ou performance, que foi anunciado amplamente em 09/07/2010, e que mereceu forte repúdio, sendo, a época, considerado potencialmente antiético e beneficiando, na visão do CFM, apenas as operadoras.

Mais uma vez, sente-se a forte influência, direta ou indireta, dos planos de saúde no curso dos acontecimentos na ANS. Apesar da cautela devida com noticiários da imprensa, em 10/03/2013 a Folha de São Paulo constatava que “Executivos alternam cargos em operadoras de saúde com posições na ANS”.  Tudo indica que este, entre outros, foi o caso do Sr. Elano Figueiredo que teve sua saída da direção da ANS recomendada pela própria Comissão de Ética da Presidência da República, o que ocorreu em agosto de 2013. 
 
Aloísio Tibiriçá Miranda,  2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

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