A representação medica de vários estados brasileiros, seguindo o bom
exemplo do Rio de Janeiro e a partir da retomada da Mobilização Nacional em
2010 pelas entidades nacionais, tem acumulado ganhos reais e avanços em relação
aos planos de saúde. Isto se deu de forma nítida onde houve, além das
mobilizações, um processo de negociação real com as operadoras, muitas vezes
com conflitos e paralisações, através dos movimentos de reivindicação dos
médicos.
Esta é a realidade. Sem mobilização e negociação, como regra geral, não
há conquistas. A tudo isso assiste a ANS de forma passiva ou insuficiente,
apesar de sua missão legal de regular a relação das operadoras com os
prestadores médicos, como reza o artigo 3 da lei 9961/2000.
Fazia-se necessário implantar um novo patamar de segurança jurídica
dentro de um processo civilizatório nessa relação e minimizar os conflitos que
têm sido a única forma de avanço nas negociações de honorários. Assim, em
25/04/2012, no exitoso Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde, as entidades
médicas nacionais entregam oficialmente na ANS uma Proposta de nova
Contratualização para o setor. A Norma então em vigor (RN 71/2004) estava
superada e se mostrou totalmente insuficiente para dirimir os conflitos no
setor. Por isso era necessária uma nova RN.
Eis que a Agencia Reguladora anuncia amplamente suas prioridades para o
biênio 2013/2014 e, dentre essas, tem destaque como item 3 o “Relacionamento
entre operadoras e prestadores”. Muito bem então. Esperava-se o acolhimento e a
discussão das propostas entregues pelos médicos. Não foi o que
aconteceu. Como se diz, de onde menos se espera é que não vem nada mesmo
- o novo presidente André Longo de Melo assumiu há um ano, mas, infelizmente,
parece que a ANS continua a mesma, ou pior em relação aos médicos.
No dia 30 de dezembro de 2013, a ANS coloca em Consulta Pública de nº 54
o que ela chama de “Boas Práticas entre operadoras e prestadores” como resposta
à nova Contratualização, ignorando todos os 15 itens entregues pelos médicos em
25/04/2012 (http://bit.ly/1cQAAYu)
e mudando totalmente o foco para a denominada “qualidade assistencial”, esta
que constava como outro item nas prioridades (Agenda Regulatória) já citado (www.ans.gov.br).
Mais grave. Além de mudar o escopo temático, não atende aos
interesses dos médicos, que seriam parte essencial da questão. Assim: 1-
Cria-se, pela nova regra, relatório de auditoria, contratada pelas próprias
operadoras para fiscalizar os contratos em vigor com os médicos e hospitais!
2-Cria-se clausula contratual de mediação e arbitragem extrajudicial de
controvérsias, impedindo, se for criada uma câmara arbitral conforme a
legislação, o recurso do medico ou de suas entidades na justiça, no momento em
que a justiça do trabalho, por decisão do TST, considera a relação entre
médicos e planos de saúde como sendo de trabalho, podendo haver julgamento
pelos tribunais da justiça do trabalho em relação aos abusos e falta de
reajustes por parte das operadoras. 3-Ressuscita-se o pagamento “por qualidade”
ou performance, que foi anunciado amplamente em 09/07/2010, e que mereceu forte
repúdio, sendo, a época, considerado potencialmente antiético e beneficiando,
na visão do CFM, apenas as operadoras.
Mais uma vez, sente-se a forte influência, direta ou indireta, dos
planos de saúde no curso dos acontecimentos na ANS. Apesar da cautela devida
com noticiários da imprensa, em 10/03/2013 a Folha de São Paulo constatava que
“Executivos alternam cargos em operadoras de saúde com posições na ANS”.
Tudo indica que este, entre outros, foi o caso do Sr. Elano Figueiredo que teve
sua saída da direção da ANS recomendada pela própria Comissão de Ética da
Presidência da República, o que ocorreu em agosto de 2013.
Aloísio Tibiriçá Miranda, 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Aloísio Tibiriçá Miranda, 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
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