Profissionais das Forças Armadas agora vão poder acumular
dois cargos públicos, como já ocorre com os médicos do serviço civil. Foi
promulgada nesta terça-feira (11), em Brasília, a Emenda à Constituição
77, de 2013, que permite aos médicos das Forças Armadas a acumulação de dois
cargos públicos.
A emenda concede aos militares o mesmo direito dos
servidores civis da área médica, que já podem acumular cargos públicos. O
exercício da atividade militar, no entanto, deverá prevalecer sobre as demais.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos
Deputados e do Senado).
A sessão marcada pelo presidente do Congresso, Renan
Calheiros, foi realizada no Plenário do Senado. O objetivo da PEC é evitar a
constante evasão de profissionais das Forças Armadas, devido à impossibilidade
de exercício de outro cargo.
Esse problema prejudica principalmente a população de
regiões de fronteira, inclusive os indígenas. A Emenda 77 é resultante da
Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, aprovada pela Câmara dos
Deputados na última quarta-feira (5). A aprovação foi unânime nos dois turnos
de votação no Plenário da Câmara, com 374 votos no primeiro e 396 no segundo
turno.
Fonte: Agência Câmara
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