
O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, protocolou na Assembleia Legislativa recurso contra o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que barrou o projeto de lei nº 90/2015 que determina tempo máximo para agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos e exames de diagnósticos e laboratoriais no Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
A Comissão apresentou parecer contrário ao projeto, opinando pela rejeição da proposição, alegando que a proposta irá acarretar acréscimo de gastos ao Governo Estadual. Segundo o parlamentar a proposição não acarretará aumento de custos ao Poder Executivo, tendo em vista que, ao tratar os pacientes dentro de um prazo razoável e aceitável, acaba por minimizar os efeitos das doenças ou, até mesmo, evita seu acometimento, reduzindo, dessa forma, os gastos despendidos com saúde pelo Estado.
“Vamos lutar para aprovar esse projeto. A demora excessiva no agendamento de procedimentos cirúrgicos representa um desrespeito aos paranaenses e a Constituição Federal no que diz respeito à eficiência, universalização e integralidade de serviços de saúde. Esse projeto de Lei representa um avanço na atenção à saúde, uma questão não apenas de cidadania, mas sim de dignidade, representa a preocupação e a sensibilidade com o bem mais precioso que tem um ser humano, a vida”, afirmou Leprevost.
De acordo com o texto, os agendamentos deverão ser efetuados em até cinco (05) dias da solicitação encaminhada pela Unidade de Saúde. Na ocasião do agendamento será verificada a urgência e a complexidade do procedimento; ainda será realizada a consulta de disponibilidade de vagas no Sistema de Regulação para Leitos, Exames e Consultas. Em casos de urgência e emergência o agendamento deverá ser realizado de imediato.
Ainda segundo o texto do projeto, os exames de diagnósticos e laboratoriais deverão obedecer aos seguintes prazos, ressalvados casos de urgência e emergências; os serviços de diagnósticos e laboratoriais de análises clínicas em regime ambulatorial em até cinco (05) dias úteis contando a partir da data da solicitação do agendamento; os demais serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial deverão ser realizados em até dez (10) dias úteis contados a partir da data da solicitação do agendamento e os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados num prazo de, no máximo, sessenta (60) dias contados a partir da solicitação do agendamento, levando em consideração a complexidade do procedimento.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Rodrigo França
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