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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

ALEP - Protocolado recurso contra parecer que barra projeto que limita em 5 dias o prazo de agendamentos de exames


deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, protocolou na Assembleia Legislativa recurso contra o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que barrou o projeto de lei nº 90/2015 que determina tempo máximo para agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos e exames de diagnósticos e laboratoriais no Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.

A Comissão apresentou parecer contrário ao projeto, opinando pela rejeição da proposição, alegando que a proposta irá acarretar acréscimo de gastos ao Governo Estadual. Segundo o parlamentar a proposição não acarretará aumento de custos ao Poder Executivo, tendo em vista que, ao tratar os pacientes dentro de um prazo razoável e aceitável, acaba por minimizar os efeitos das doenças ou, até mesmo, evita seu acometimento, reduzindo, dessa forma, os gastos despendidos com saúde pelo Estado.

“Vamos lutar para aprovar esse projeto. A demora excessiva no agendamento de procedimentos cirúrgicos representa um desrespeito aos paranaenses e a Constituição Federal no que diz respeito à eficiência, universalização e integralidade de serviços de saúde. Esse projeto de Lei representa um avanço na atenção à saúde, uma questão não apenas de cidadania, mas sim de dignidade, representa a preocupação e a sensibilidade com o bem mais precioso que tem um ser humano, a vida”, afirmou Leprevost.

De acordo com o texto, os agendamentos deverão ser efetuados em até cinco (05) dias da solicitação encaminhada pela Unidade de Saúde. Na ocasião do agendamento será verificada a urgência e a complexidade do procedimento; ainda será realizada a consulta de disponibilidade de vagas no Sistema de Regulação para Leitos, Exames e Consultas. Em casos de urgência e emergência o agendamento deverá ser realizado de imediato.

Ainda segundo o texto do projeto, os exames de diagnósticos e laboratoriais deverão obedecer aos seguintes prazos, ressalvados casos de urgência e emergências; os serviços de diagnósticos e laboratoriais de análises clínicas em regime ambulatorial em até cinco (05) dias úteis contando a partir da data da solicitação do agendamento; os demais serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial deverão ser realizados em até dez (10) dias úteis contados a partir da data da solicitação do agendamento e os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados num prazo de, no máximo, sessenta (60) dias contados a partir da solicitação do agendamento, levando em consideração a complexidade do procedimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Rodrigo França

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Câmara - Deputados divergem na CCJ sobre projeto que criminaliza auxílio ao aborto

A discussão deve ser retomada na próxima terça-feira (22)
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Evandro Gussi (PV-SP)
Evandro Gussi argumentou que é preciso fechar as portas para as práticas de aborto disfarçadas na rede pública de saúde
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados discutiu, nesta quinta-feira, a criminalização do anúncio de métodos abortivos e da prestação de auxílio ao aborto, principalmente por parte de profissionais de saúde, prevista no Projeto de Lei 5069/13. Como o tema do aborto é sempre polêmico, a comissão não conseguiu terminar a discussão da matéria, que é de autoria do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na próxima semana, o texto deve ser votado com as modificações feitas pelo relator, deputado Evandro Gussi (PV-SP), que adequou a proposta às terminologias e penas do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Ele frisou que a intenção é impedir a prática de aborto de forma disfarçada nos serviços de saúde. “Há muito espaço na legislação para isso e precisamos fechar essa porta”, afirmou Gussi.
Entre as mudanças, está uma alteração na Lei 12.845/13, que regulamenta o atendimento a vítimas de violência sexual, para exigir a comprovação do estupro e o registro de ocorrência quando for necessário, o que a lei chama de “profilaxia da gravidez”. “O Código Penal define o que é violência sexual; é preciso o registro para que se proceda a práticas de aborto na forma inimputável”, justificou.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Senado - Dinheiro recuperado de processos contra corrupção poderá ser destinado à saúde e à educação

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defende que os recursos recuperados judicialmente de casos de desvios e corrupção sejam diretamente destinados em proporções iguais ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo de Desenvolvimento da Educação. A proposta do senador (PLS 303/2013) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mais informações com o repórter da Rádio Senado Carlos Penna Brescianini.

 
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Fonte: Rádio Senado