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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Senado - Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei


                                Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, que permite a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O texto segue agora para o Plenário do Senado.

Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.

O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considerou corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.
Tarja preta

Otto acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, que fica retida com o farmacêutico.

A aprovação veio depois de debate. Humberto Costa (PT-PE) avaliou que o projeto é complexo pois tira a obrigatoriedade do registro desses medicamentos na Anvisa. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou emenda — que foi rejeitada — para que “as normas sanitárias vigentes sejam observadas”. Ela disse temer que o projeto abra caminho para retirar a obrigatoriedade de registro de outros remédios.

— Estamos tratando de dar autorização automática sem passar pela vigilância sanitária — afirmou.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proibição apenas estimula o “mercado negro”. Segundo ele, médicos sabem avaliar a quantidade necessária a ser prescrita para seus pacientes.

— A diferença entre remédio e veneno é a dose — afirmou Caiado, a defender a aprovação do PLC 61/2015.

Fonte: Agência Senado 

domingo, 22 de novembro de 2015

Senado - Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei


Está na pauta da reunião de terça-feira (24) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumido e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, que cria lei para permitir a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta à determinação do Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.
Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto, para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.
O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considera corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei, para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.
Depois da análise pela CMA, a matéria vai a Plenário.

Água

Também está na pauta substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 176/2005, que obriga a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água.
O texto estabelece que a mensagem de advertência sobre os riscos de escassez de água deve estar em destaque e de forma legível nas embalagens dos produtos.
A exigência deverá ser cumprida pelos fabricantes em até um ano após a publicação da nova lei e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
O projeto também terá decisão final em Plenário.
A Comissão de Meio Ambiente se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Senado - Projeto que obriga hospital privado a exibir tabela de preços vai à Câmara

Segue para deliberação da Câmara dos Deputados projeto que obriga hospitais e clínicas privados a disponibilizar ao consumidor tabela com preços de serviços, consultas, terapias, exames, procedimentos, medicamentos e vacinas. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) em turno suplementar na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A medida foi aprovada na forma de substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) ao LS 92/2014, do ex-senador Jayme Campos, e vale para serviços privados de assistência ambulatorial, diagnósticos, terapias e atendimento odontológico.
Lídice da Mata modificou o texto original para excluir a exigência de exposição de tabelas de preços nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), que são custeadas pelo Estado, e nas que atendem usuários de planos de saúde, por negociarem os valores diretamente com as operadoras.
Ela excluiu também atendimentos de urgência e emergência, mesmo que privados, por considerar inexequível, nesses atendimentos, a medida contida do projeto, frente ao grande número de procedimentos e à imprevisibilidade dos atendimentos.
O hospital ou clínica particular que descumprir a norma estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor  (Lei 8.078/1990).
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Risco de contaminação por bactéria em carrinho de supermercado motiva projeto

Carrinhos de supermercado têm mais bactérias e outros microrganismos que causam doenças do que corrimões de ônibus coletivos e maçanetas de banheiros públicos. Esta surpreendente constatação, resultado de testes feitos no Brasil e em outros países, motivou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a apresentar projeto para obrigar a higienização regular de carrinhos e cestas oferecidos aos consumidores.
O risco de contaminação pode ocorrer pelo contato do consumidor com o carrinho e também pelos alimentos ali transportados, conforme revela matéria veiculada no programa Mais Você, da TV Globo, citada pelo senador na justificação do projeto (PLS 180/2015).
O parlamentar cita ainda o risco de contaminação dos bebês transportados nas cadeirinhas acopladas aos carrinhos de compras. Ele menciona pesquisas realizadas na Coréia do Sul e nos Estados Unidos, as quais também mostraram a presença de diversas bactérias nos carrinhos de compras, algumas causadoras de doenças graves e até fatais.
Frente ao risco à saúde dos consumidores, o senador propõe incluir artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para exigir que carrinhos e cestas oferecidos pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores sejam higienizados diariamente, inclusive os espaços para acomodar crianças. O texto determina que a higienização garanta a eliminação de resíduos acumulados, devido ao uso, e de microrganismos nocivos à saúde.
Caso o estabelecimento comercial opte pelo uso de bactericida de duração prolongada, nova limpeza deverá ser feita na data da expiração do prazo de proteção da higienização anterior.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 19 de maio de 2015

Passa na CMA projeto que proíbe prioridade no atendimento a paciente particular

A prioridade no atendimento a paciente particular, que paga diretamente por uma consulta médica, em detrimento de pacientes que usam planos de saúde, pode ser proibida por lei. É o que prevê projeto do ex-senador Pedro Taques, aprovado nesta terça-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O autor cita casos em que o paciente que paga pela consulta no ato do atendimento consegue ser atendido logo que busca o agendamento com o médico, enquanto aqueles que tentam marcar uma consulta a ser paga por um plano de saúde precisam aguardar por muitos dias ou até mesmo por meses.
A conduta, diz o autor, visa coagir pacientes que já arcam com planos de saúde a pagar diretamente por consultas, exames e procedimentos.
O projeto altera a Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, para explicitar a proibição da prática de prazos diferenciados para marcação de consulta conforme a forma de pagamento pelo atendimento médico.
O projeto mantém regra, hoje prevista na legislação, determinando que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar casos de emergência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.
Quanto aos idosos, a prioridade contida na lei é para pessoas com 65 anos ou mais. Taques propõe que o atendimento prioritário seja para pessoas a partir dos 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso.
O texto (PLS 525/2013) recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Para o parlamentar, é necessário explicitar a proibição de prioridade para pacientes que pagam diretamente as consultas, pois preterir os usuários de planos de saúde é uma violação de leis em vigor.
O projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado