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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Aprovado projeto que proíbe a expressão “bacharel em Medicina” nos diplomas


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 8140/14, do deputado Mandetta (DEM-MS), que determina a substituição do termo "bacharel em Medicina" por "médico" nos diplomas expedidos pelas faculdades.
A matéria será enviada ao Senado.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Câmara - Avança na Câmara PL que obriga denominação de médico nos diplomas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (30/9), o Projeto de Lei 8140/14, que prevê a obrigatoriedade da denominação de médico nos diplomas emitidos por instituições de ensino superior.
Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta aprovada acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
O autor do projeto de lei, deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de médico”.
No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas. Segundo o deputado, as perdas são mais graves aos estudantes que buscam qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em outros países. “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões e segue agora para análise na Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação na Câmara e no Senado. Assim que for aprovado e publicado como lei, todas as universidades e faculdades terão que se adequar as novas exigências e os que quiserem alterar o termo no diploma poderá pedir 2ª via nos cursos de Medicina com a nova denominação.


Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 11 de março de 2015

Proposta proíbe o uso da expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas

Tv Câmara
Dep. Mandetta (DEM-MS)
Mandetta ressalta que a nomenclatura de “Bacharel em Medicina” normalmente não é reconhecida no exterior.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8140/14, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MS), que veda o uso da expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas expedidos aos graduados em cursos superiores de Medicina.
Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta de Mandetta acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Mandetta ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de médico”.
No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas. O deputado destaca que algumas instituições têm seguido essa indicação, mas outras não, gerando uma falta de padronização.
Para Mandetta, os maiores prejudicados são estudantes que buscam qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em outros países. “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-8140/2014


Fonte: Agência Câmara de Notícias