quinta-feira, 5 de julho de 2012

ANS deve suspender 40 planos de saúde após queixas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o segundo resultado do acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, que entrou em vigor em dezembro de 2011. Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

No período entre 19/03/12 e 18/06/12, foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da mediana* de reclamações, considerando o porte e a tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.

Neste acompanhamento, foi constatado que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade.

As operadoras avaliadas poderão acessar o resultado do acompanhamento, assim que divulgado, no espaço da operadora no sítio eletrônico da ANS.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Saiba mais aqui.

Fonte: ANS via AMB

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