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quinta-feira, 31 de março de 2016

Senado - CAS aprova projeto que prevê direito do paciente a acompanhante




Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais também aprovaram propostas que dispõem sobre maior acesso à mamografia e combate à discriminação no trabalho.
Fonte: TV Senado

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Senado - CAS aprova projeto que permite mamografias a todas mulheres com elevado risco de câncer

No início do Outubro Rosa, movimento anual para conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que pretende auxiliar no diagnóstico rápido da doença nas mulheres, independentemente da faixa etária.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014 garante a realização de exames mamográficos a mulheres com elevado risco de desenvolvimento de câncer de mama ou para as pacientes cujo quadro clínico demande o exame para elucidação diagnóstica. O exame poderá ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que solicitado pelo médico, ainda que elas não tenham a idade mínima prevista em lei, hoje estabelecida em 40 anos. A matéria é terminativa na comissão, mas precisa passar por turno suplementar.
— Estamos vivendo o Outubro Rosa, a questão está relacionada diretamente à saúde da mulher brasileira, e com isso a gente não pode brincar — afirmou o relator da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC), durante a votação.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

CAS aprova projeto que permite a gestores estaduais do SUS organizar serviços de UTIs

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (29), atribui competência aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) no plano estadual para participar da organização dos serviços de terapia intensiva (UTIs), emergências, urgências e atendimento móvel de urgência (Samu). Para o enfrentamento da falta de leitos, os serviços deixariam de ser organizados isoladamente pelos municípios. Aprovada de forma terminativa, a matéria segue para a Câmara.
O texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 233/2012 autoriza a atuação dos gestores no planejamento, programação e organização dos serviços, com o objetivo de identificar e adequar a disponibilidade de leitos ao atendimento da demanda. De autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o projeto recebeu um substitutivo proposto pelo relator, Humberto Costa (PT-PE), que destacou a função dos gestores de "colaborar com os municípios” nas funções previstas. Além disso, incluiu os serviços de urgência, emergência e os de atendimento móvel de urgência (Samu), já que o texto original se referia apenas às UTIs.
Dentro dos conceitos do SUS, os gestores são os responsáveis por implantar, fazer funcionar e avaliar os serviços de saúde no país. Nos municípios, são as secretarias municipais de saúde ou as prefeituras; nos estados, as secretarias estaduais; e no nível federal, o Ministério da Saúde.
Durante a votação em turno suplementar do substitutivo, os parlamentares acataram emenda do ex-senador Paulo Davim  que incluiu novo artigo no projeto, permitindo por tempo limitado de três anos o credenciamento de UTI que funcione sob a responsabilidade técnica de médico portador de título de especialista em medicina intensiva que não atue na própria unidade, a que o autor chamou de “UTI tutelada”. A medida foi considerada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) uma “resolução criativa” aos municípios que não dispõem de médicos especialistas..
— A contribuição de Davim é muito importante. No interior, é muito comum ter condições para a existência de uma UTI e a presença de médicos que, embora não sejam intensivistas, poderiam dar condições muito melhores de tratamento para o paciente, sempre sob a responsabilidade de um médico intensivista — declarou, na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Gargalo

Na avaliação do autor, Vital do Rego, os serviços de UTIs continuam sendo um dos “gargalos” da rede hospitalar do SUS, tanto pela insuficiência quanto pela má distribuição das unidades. A seu ver, uma das formas de minimizar a dificuldade de acesso aos leitos é a implantação da regionalização e hierarquização desse tipo de serviço. Para isso, ele entende como indispensável a atuação dos gestores estaduais, que ficariam responsáveis pela articulação entre os municípios de cada estado.
Para o relator, Humberto Costa, é preciso ressaltar a importância dos serviços de UTIs, compostos por equipes multiprofissionais especializadas, dotadas de equipamentos caros e de manutenção dispendiosa. A efetividade do atendimento decorre ainda do uso de medicamentos de alto custo em favor da saúde do paciente grave, observa.
"O paciente pobre ou de classe média que necessita de atendimento não consegue pagar o tratamento com recursos próprios", salienta o relator. Não sendo beneficiário de um plano de saúde, acrescenta, a única solução é recorrer aos serviços do SUS. Mesmo as famílias ricas podem correr o risco de perder o patrimônio de “toda uma vida caso um dos seus integrantes tenham que permanecer numa UTI por dias, meses ou anos”, lembra ainda.
Humberto reconheceu que a carência de leitos é um dos grandes problemas enfrentados pelos gestores do SUS. Diante disso, observou que a saída tem sido a contratação suplementar de leitos em hospitais privados, o que envolve elevados gastos. Segundo ele, apenas 56,1% dos leitos são dos serviços próprios.

Requerimentos

Também foram aprovados requerimentos para a realização de várias audiências públicas. Entre elas, uma sobre a avaliação do Pacto de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, criado em 2004, e seus avanços; e o debate sobre as condições e requisitos para a remoção de órgãos para transplante.

Proposições legislativas

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Agência Senado
 

CAS aprova exibição obrigatória de tabela de preços para estabelecimentos de saúde

Estabelecimentos de saúde — como hospitais, clínicas e consultórios — podem ser obrigados a exibir tabela de preços dos serviços prestados aos usuários. A exigência está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2014, do ex-senador Jayme Campos, aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativa.
Segundo o projeto, a tabela deve contemplar os preços de consultas com médicos e outros profissionais, além de exames, custos administrativos e preços de todos os demais serviços oferecidos. A tabela precisa exibir os preços de forma clara e em local de fácil acesso. Os estabelecimentos que não atenderem à exigência cometerão infração sanitária e podem também receber sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para Jayme Campos, os brasileiros encontram dificuldades de toda ordem, seja na rede pública, seja no setor privado. Aqueles que não têm plano de saúde e recorrem ao atendimento na rede privada são surpreendidos, segundo ele, com “contas absurdamente caras” após internações ou atendimento.
Por isso, argumentou, a exibição da lista é fundamental para que os usuários tenham fácil acesso aos preços dos procedimentos. “Trata-se de medida simples, mas necessária. Milhões de brasileiros serão beneficiados, seja para ter elementos para decidir pela utilização ou não de tais serviços, seja para efetivamente controlar os custos e preços praticados”, destaca.
A relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que a proposta está de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, incluindo tributos incidentes e preços.
Durante os debates, o senador Paulo Paim (PT-RS) chamou a atenção para a necessidade de os planos de saúde informarem de antemão sobre a cobertura de determinados procedimentos, especialmente no atendimento de emergência, para que os usuários com plano não sejam surpreendidos posteriormente com contas a ser pagas “por fora”.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Agência Senado

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Senado - CAS aprova proposta que regulamenta entidades de autogestão de saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que regulamenta as entidades de autogestão de saúde, permitindo a continuidade de seu funcionamento sem a necessidade de constituir nova empresa. O PLC 6/2015 será analisado em regime de urgência no Plenário, talvez ainda nesta quarta, conforme requerimento aprovado pelos parlamentares.
O projeto, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), muda a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para isentar fundações, sindicatos ou associações que exerçam a autogestão de planos de saúde de criar pessoas jurídicas independentes exclusivamente para operar esses planos privados de assistência à saúde, conforme estabelece a lei.
Pelo projeto, a regra valerá para a entidade que já fazia essa autogestão antes da publicação da legislação de 1998, em conjunto com outras previstas em seus estatutos. Para contar com essa isenção, ela poderá criar um CNPJ sequencial ao já existente e terá de assegurar a segregação patrimonial administrativa, financeira e contábil das outras atividades.
O relator na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou apenas emendas de redação para dar clareza ao texto e modificar a ementa da proposta.
Durante a votação, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) elogiou a matéria, que para ele faz justiça aos “planos privados que iam quebrar”. Para ele, os planos de autogestão não teriam condições de sobrevivência se a proposta não fosse aprovada, pois eles não conseguem cumprir com as mesmas regras dos grandes planos. Segundo Crivella, "os grandes" queriam que essas entidades diferenciadas não existissem, já que o custo para os seus associados é baixo e resolvem o problema do atendimento.

Autogestão

A autogestão é a modalidade na qual uma organização administra, sem finalidade lucrativa, a assistência à saúde dos beneficiários a ela vinculados. Estão enquadradas neste segmento os planos de saúde destinados a empregados ativos e aposentados ou a participantes de entidades associativas, assistenciais e previdenciárias, por exemplo.
A autogestão de planos de saúde, além de ter um custo menor que as empresas abertas ao mercado de consumo, empregam recursos dos participantes e das empresas na medida justa para o sustento do plano, sem encargos de remuneração de negócio, pois não têm como objetivo o lucro.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: Agência Senado