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terça-feira, 21 de julho de 2015

Governo federal cria novos cursos de Medicina em cidades sem estrutura


Foto: Estadão 

De acordo com o jornal O Estado de São Paulo desta segunda-feira (20), parte das 36 cidades brasileiras que receberam aval do Ministério da Educação (MEC) para abrigar novos cursos de Medicina não cumpre requisitos básicos de infraestrutura exigidos em edital da própria pasta para a aprovação das novas vagas de graduação. Levantamento feito pelo Estado em 11 desses municípios mostra que nove não têm o número de leitos públicos exigido pelo MEC ou não têm programa de residência ou hospital de ensino, outros dois critérios do edital.
A reportagem divulgou que no último dia 10, o governo federal anunciou os nomes das instituições privadas escolhidas para abrir 2.290 novas vagas. Agora, as entidades têm de três a 18 meses para oferecer os cursos. A expansão das escolas médicas é uma das diretrizes do programa Mais Médicos. A meta do governo federal é ofertar 11.447 novas vagas de Medicina até o fim de 2017, das quais 4.637 foram abertas.
Como pré-requisitos previstos no edital, publicado em 2013, os municípios deveriam ter mais de 70 mil habitantes, não ser capitais nem ter curso de Medicina. Também era exigida estrutura mínima de saúde, como existência de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada aluno do curso, além de serviço de urgência e emergência, programa de residência, entre outros detalhes.
Dados das prefeituras contatadas pela reportagem mostram que, das 11 cidades pesquisadas, três não têm nenhum programa de residência: Rio Claro (SP), Cubatão (SP) e Campo Mourão (PR). As duas últimas, ao lado de Mauá, no ABC paulista, e Piracicaba, interior, não respeitam o número mínimo de leitos por aluno. Na cidade paranaense, por exemplo, há 150 leitos no SUS, quando o mínimo exigido seria 250, considerando 50 vagas do curso.
A falta de um hospital-escola é o problema mais prevalente. Das 11 cidades ouvidas, apenas duas têm unidades de ensino: Jaú (SP) e Passos (MG).
O diagnóstico j á havia sido feito e repassado ao governo por especialistas contratados pelo MEC para visitar as cidades. Após avaliar as estruturas dos municípios em 2014, os especialistas informaram que, das 39 cidades pré-selecionadas, só nove reuniam condições para abrigar o curso. O Estado usou esse levantamento para verificar a situação atual dos municípios.
O presidente da Associação Brasileira de Educação Medica (Abem), Sigisfredo Brenelli, afirmou ao repórter que o parecer foi ignorado pelo MEC. "Nosso relatório não foi usado. Ele foi engavetado e, praticamente, todas essas cidades receberam a autorização para abrir cursos. Estamos preocupados porque achamos que parte delas não tem infraestrutura física e de recursos humanos para oferecer um curso com qualidade técnica e ética."
A divergência fez a Abem publicar carta à comunidade acadêmica contra a escolha dos municípios. "Na formação médica, o aluno tem de lidar com todos os cenários de aprendizagem, desde a atenção básica até um hospital universitário. Ter hospital de ensino e programas de residência indicam que o local tem profissionais coma qualificação mínima para ensinar."
Já o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Bráulio Luna Filho, afirmou à reportagem que o órgão entrará na Justiça para tentar impedir a abertura dos cursos. "Em primeiro lugar, tem a questão da falta de estrutura. Se uma cidade não cumpre esses requisitos, é lógico que a formação médica vai ser insuficiente. Outro ponto é que algumas instituições privadas autorizadas a abrir as novas vagas já têm cursos de Medicina em outras cidades e as avaliações são ruins." Das 36 cidades que receberão as novas graduações, 13 ficam no Estado de São Paulo.

Foto: Estadão

Fonte: sfsf 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Cremesp vai fiscalizar médico reprovado

Profissionais recém-formados que não passarem em exame do Cremesp terão de entregar relatórios e fazer cursos 


Foto: Divulgação 

Conforme noticiou o jornal Folha de São Paulo na sexta-feira (30), a partir de 2016, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina Paulista) passará a fiscalizar os novos médicos que tiverem sido reprovados no exame do conselho e que forem atuar no Estado. Eles terão que apresentar relatórios de suas atividades ao Cremesp e fazer cursos de capacitação, por exemplo.

Resultados do "provão" de 2014, divulgados nesta quinta-feira (29), mostraram que 55% dos 2.891 recém-formados em medicina no Estado de São Paulo não conseguiram acertar mais de 60% do conteúdo da prova --critério mínimo para a aprovação.

Por exemplo, 67% dos futuros médicos não souberam diagnosticar uma pneumonia em um bebê de seis semanas e outros 37% erraram no diagnóstico de um caso de pancreatite aguda.

"Lamentavelmente, a qualidade não tem melhorado. A situação é pior nas escolas novas, com menos de dez anos. Além de não terem estrutura, seus alunos não têm preparo intelectual para estar no curso de medicina", afirma Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp, à reportagem.

Entre as escolas médicas públicas, o índice de reprovação foi de 33%. Já entre as particulares, a taxa foi quase o dobro, de 65,1%. Apesar de ser um exame obrigatório, mesmo quem for reprovado pode obter o registro de médico porque, por força de lei, o conselho não pode condicionar o registro ao resultado de uma prova. Para tanto, seria preciso uma lei federal, como acontece com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Diante dessa limitação legal, Luna Filho diz que o Cremesp está elaborando uma uma nova resolução com objetivo de acompanhar a atuação dos médicos reprovados. "Não podemos continuar passivos, esperando que o governo tome providência. Precisamos fazer algo para proteger a sociedade", diz.

No ano passado, o Ministério da Saúde se posicionou contrário ao exame, defendendo uma avaliação seriada do aluno: no 2º, 4º e 6º anos do curso. Mas a proposta não avançou até agora. Em países como os EUA, Canadá e a Inglaterra, o Estado é responsável por avaliar o médico antes que ele chegue ao mercado.

O conselho paulista é o único que realiza esse tipo de avaliação. Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), não há um consenso nos outros Estados sobre a metodologia do exame. O CFM defende um exame de progresso dentro das universidades, com prova prática incluída --o que não é feito no exame do Cremesp.

A prova de 2014 foi composta por 120 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, e abrangeu as principais áreas, como clínica médica, pediatria, ginecologia e cirurgia.

Fonte: Folha de São Paulo 

sexta-feira, 20 de maio de 2011

DANC luta contra tentativa de "despejo" pela Reitoria da UFPR

O Diretório Acadêmico Nilo Cairo (Medicina UFPR) publicou uma Nota em que relata problemas em relação ao prédio que sedia o Diretório e a ordem da Reitoria da UFPR para que deixem o prédio. Leia a nota abaixo:

Nós do Diretório Acadêmico Nilo Cairo (Medicina -UFPR) queremos por meio deste comunicado divulgar e denunciar algumas práticas da reitoria de nossa universidade em relação à organização e existência do movimento estudantil combativo. Desde o fim de janeiro estamos recebendo pressões da reitoria por meio da diretoria do Setor de Ciências da Saúde para que desocupemos o prédio com a justificativa de que o local está insalubre e que é necessária a nossa saída para a realização da reforma.

Ressaltamos que conhecemos a real situação do prédio, uma vez que somos nós que estamos lá diariamente, e que há pelo menos sete anos estamos pedindo a reitoria alguns ajustes necessários para garantir a segurança do local (reforma da fiação, troca de vidros quebrados, presença de um funcionário da limpeza, manutenção do elevador etc). No entanto, conseguimos poucas coisas nesse período, perdemos inúmeras outras, e até agora tentaram nos acalmar com projetos faraônicos de reformas, que nunca saíram ou sairão do papel.

Recentemente recebemos um aviso, informal no início, demorando 4 meses para ser formalizado, de que devíamos sair do prédio urgentemente. Esta situação beira a piada de tão caótica, uma vez que este caráter de urgência se estende há meses, circulando em ofícios nas mesas dos pró-reitores, e há poucos dias nós - que propriamente usamos o prédio - fomos avisados oficialmente deste "despejo". E dessa forma é que a universidade pretende tirar o prédio do movimento estudantil, e reduzir nosso espaço.

Depois de diversas tentativas frustradas de convencer-nos a acatar o que manda a reitoria, a professora Claudete, diretora do setor, convocou uma teórica primeira reunião da comissão da reforma do prédio, composta pelas coordenações dos cursos da saúde, PRAE (pró-reitoria de assuntos estudantis), direção do setor e dois representantes do DANC. Teórica, pois quando chegamos lá a pauta era única e bem amarrada entre todos eles: a desocupação.

No entanto, nós que apesar de oficialmente estarmos "desavisados", fomos afiados e jogamos todos contra a parede, firmando o pé e exigindo que a reforma se dê com nossa presença no prédio. Este é um dos pontos do entrave.

Além disso, eles querem que seja instituído no DANC um "centro de promoção e prevenção da saúde" no centro de Curitiba (local do prédio do DANC), como campo de aprendizado para todos os cursos da saúde. Qual a necessidade disto quando vários outros imóveis prontos e projetados para o intuito estão à disposição da universidade? Não há, demonstrando que o objetivo é somente que saiamos. Novamente, reforçamos que o edifício deve ser mantido única e exclusivamente para o ME, e nosso projeto para a reforma será nesse sentido.

As perspectivas dentro do espaço da comissão de reforma, assim como qualquer outro institucionalizado, são nada animadoras. Pela própria composição, através de votação, seremos facilmente vencidos. Sendo assim, fica claro que a nossa vitória somente será obtida pela mobilização dos estudantes e de todos os que lutam por uma educação e saúde públicas, gratuitas e de qualidade.

Convocamos todos nós acadêmicos a unirmos em torno desta pauta. Diante de tudo que já foi concretizado pelo DANC, é necessário garantir o que fazemos e o que trarão as novas turmas. Tal movimento só é possível pela nossa organização!

À luta!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Decisões da SESu e CNE sobre escolas médicas

Processo: 23000.008957/2008-65 Parecer: CNE/CES 221/2010
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessado: Centro de Estudos Unificados Bandeirantes - Santos/SP
Assunto: Recurso contra decisão do Despacho nº 61/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que reduziu cautelarmente o número de novos ingressos no curso de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES)

Voto do Pedido de Vistas: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, c/c o artigo 11, § 4º, do mesmo Decreto, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando os efeitos das medidas cautelares determinadas pelos Despachos nº 1/2009, de 28 de janeiro de 2009 (DOU de 29/1/2009), e nº 61/2009, de 28 de agosto de 2009 (DOU de 31/8/2009) - ambos da CGSUP/DESUP/SESu/MEC, para reduzir de 80 (oitenta) para 60 (sessenta) as vagas a serem oferecidas por vestibular, outros processos seletivos ou transferências, a partir da oferta para o ano letivo de 2011, do curso de Medicina, bacharelado, oferecido pela Universidade Metropolitana de Santos, com sede no Município de Santos, Estado de São Paulo, preservando-se todos os atos praticados decorrentes das vagas oferecidas e ocupadas nos processos seletivos do referido curso, relativamente aos anos de 2009, com 80 (oitenta) vagas, e 2010, com 50 (cinquenta) vagas - Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

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REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 7, 8, 9 E 10 DE DEZEMBRO/2010
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000013/2010-54 Parecer: CNE/CES 240/2010
Relator: Paulo Speller
Interessada: Sociedade de Educação e Cultura de Goiânia Ltda. - Goiânia/GO
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.591/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, modalidade bacharelado, pleiteado pela Faculdade Padrão

Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.591/2009,
de 4 de novembro de 2009, que indeferiu o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Padrão, localizada no Município de Goiânia, Estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

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Processo: 23001.000020/2010-56 Parecer: CNE/CES 241/2010 Relator: Arthur Roquete de Macedo

Interessada: ACEF S/A - Franca/SP
Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.600, de 5 de novembro de 2009, DOU de 6 de novembro de 2009, denegou pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no Município de Franca, no Estado de São Paulo

Voto do relator: Nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, expressa na Portaria SESu nº 1.600/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), instalada no Município de Franca, Estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

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Nº 10 /2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO: 23000.008959/2008-54
INTERESSADO: FACULDADES INTEGRADAS DA UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL - FACIPLAC
UF: DF

EMENTA: Curso de Medicina das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Cumprimento
parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, avaliado pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico. Permanência de deficiências relacionadas, principalmente, à
precariedade do Hospital Regional do Gama e de cenários de prática e à inefetividade do Núcleo Docente Estruturante. Aplicação de penalidade de desativação da oferta do curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade.
Apresentação de recurso. Sugere encaminhamento do Processo ao CNE.

O Secretário de Educação Superior, tendo em vista que:
(i) a segunda reavaliação in loco foi realizada após o vencimento do prazo máximo do Termo de Saneamento de Deficiências;
(ii) o relatório da comissão demonstrou que permaneceram deficiências, com destaque para a precariedade do Hospital Regional do Gama e de cenários de prática e para a inefetividade do Núcleo Docente Estruturante; e
(iii) não foi apresentado fato novo no recurso da IES em relação ao argüido na defesa e já apreciado na Nota Técnica nº 221/2010-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC(MRC), que justifique reconsideração da decisão
de redução de vagas, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso de Medicina das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, tomando por base as razões expostas na Nota Técnica n° 15/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC(MRC), e com fundamento expresso no art. 53 do Decreto nº 5.773/2006, no uso de suas atribuições legais, determina que:

1.Seja indeferido o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho n° 95/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25 de novembro de 2010;

2.Seja o Processo n° 23000.008959/2008-54, que contém recurso das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento
do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 085639.2010-37;

3.Sejam as Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central notificadas da publicação do presente Despacho, que encaminha o Processo n° 23000.008959/2008-54, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.

Fonte: Diário Oficial da União / www.escolasmedicas.com.br