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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

FENAM divulga novo piso salarial para médicos


O valor é calculado anualmente com base no INPC e serve para orientar as negociações coletivas da categoria 


Foto: FENAM

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) divulgou nesta sexta-feira (23), em Brasília, o novo piso salarial dos profissionais médicos. Este ano o valor pleiteado passa a ser de R$ 11.675,94  para 20 horas semanais de trabalho. O valor é calculado anualmente, e serve para orientar as negociações coletivas da categoria. A FENAM recomenda que o referencial integre as pautas de reivindicação.

Para calcular o reajuste é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice acumulado, em 2014, foi de 6,23%. No ano passado, o valor defendido para a remuneração da categoria médica era de R$ 10.911,19.

O presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, defende o pagamento do piso a todos os médicos, seja do serviço público ou privado. Esta é uma das principais bandeiras de luta da FENAM que representa 400 mil médicos em todo o país. Ele explica que a entidade também trabalha para a criação de uma carreira de Estado, a exemplo do que ocorre no judiciário, como medida para fixação dos profissionais no interior e diminuição das distorções.

"Nós entendemos que carreira médica deveria contemplar concurso público, piso salarial, mobilidade, ascensão funcional e estímulo à qualificação. Isso permitira ao médico a dedicação exclusiva, a fixação de profissionais em áreas de escassez, o aperfeiçoamento continuado. Isso geraria benefícios à saúde da população", defendeu.

Conheça a história do Piso Nacional FENAM

O piso nacional FENAM surgiu da interpretação da Lei 3.999 de 15 de dezembro de 1961, que estipula o salário mínimo dos médicos. A Lei, do momento em que vigorou o parlamentarismo em nosso país, estabeleceu que o mínimo salarial para os médicos e cirurgiões dentistas deveria corresponder ao valor de três salários mínimos nacionais e mais um regional. Na época, o salário satisfazia as necessidades da população, diferente do que ocorre atualmente.

De acordo com a Constituição Federal, o salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e da família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo.

Desde os anos 90, diversas diretorias da FENAM têm procurado a atualização do texto da Lei. Em duas oportunidades os projetos que tramitaram no Congresso Nacional, sofreram vetos.

Atualmente, tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados a proposta que estabelece um piso salarial nacional para os médicos.  Apresentado em 2011, o PL 2750/11 institui o valor de R$ 9 mil para uma carga semanal de 20 horas de trabalho. O valor foi baseado no Piso FENAM daquele ano, mas, com a aprovação do texto, o salário será corrigido anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esta proposição já foi aprovada na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público  (CTASP).

 Também tramita na CFT, o PL 3734/08, que altera a Lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas e fixa em R$ 7 mil o salário-mínimo dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81. A proposta também prevê que o valor seja corrigido com base no INPC. Esta proposição também já foi aprovada na CTASP.  No Senado Federal tramita o PLS 140/09, que altera dispositivos da mesma Lei. Esta proposição foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e aguarda inclusão na ordem do dia do plenário do Senado.

Mesmo com a Lei ainda não aprovada, com respaldo no denominado salário mínimo necessário (DIEESE), a FENAM atualiza anualmente o piso nacional dos médicos, que se transformou no referencial para os sindicatos nas discussões e reivindicações da categoria médica. O referencial foi apoiado nas deliberações do XI Encontro Nacional das Entidades Médicas Nacionais (ENEM).

Confira a evolução do Piso FENAM:

2001 R$ 2.132,89 10 horas/semanais      
2002 R$ 2.132,89   10 h
2003  R$ 2.711,11  10 h                                  
2004  R$ 2.947,24  10 h
2005  R$ 3.313,24  10 h                              
2006  R$ 3.353,33  10 h
2007  R$ 3.481,76  10 horas/semanais*        
2008  R$ 7.503,18  20 horas/semanais
2009 R$ 8.239,24 20 h                                   
2010 R$ 8.594,35 20 h
2011  R$ 9.188,22  20 h                                
2012  R$ 9.813,00  20 h
2013  R$10.412,00 20 h                                  
2014 R$ 10.991,19 20 h

(*até 2007 o valor do piso era calculado para uma jornada de 10 horas/semanais). Durante o X ENEM ficou decidido que cálculo deveria ser baseado em uma jornada de 20 horas/semanais. 


Fonte: Valéria Amaral 

domingo, 31 de agosto de 2014

Norma sobre piso salarial de médicos é questionada pela CNS

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com pedido de liminar, para que seja declarada a invalidade de dispositivos da Lei 3.999/1961 que tratam do piso salarial e jornada de trabalho dos médicos, também aplicáveis aos cirurgiões dentistas.
O artigo 5º da norma fixa o piso salarial dos médicos em quantia igual a três vezes o salário mínimo. Já o artigo 8º da norma disciplina a jornada de trabalho desses profissionais da saúde, que não pode ser inferior a duas horas e nem superior a quatro horas.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS). De acordo com a entidade, a norma está em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que a o artigo 7º, inciso IV, da Constituição estabelece que o salário mínimo não pode ser vinculado para qualquer fim.
Em relação ao artigo 8º, a Confederação afirma que a limitação da jornada de trabalho impede as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro.
A CNS sustenta que a redução e limitação da jornada de trabalho em número inferior a 44 horas semanais não poderia ser realizada por ato legislativo, uma vez que “o processo legiferante não contempla a livre negociação sindical”.
“Vislumbra-se, claramente, uma afronta às normas constitucionais vigentes, haja vista que a lei objeto da presente ADPF estabelece critério não permitido no atual ordenamento de vinculação de salário ao salário mínimo. Consuma-se, assim, a sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988”, argumenta a entidade ao destacar que a norma também afronta a Súmula Vinculante 4 do STF.
Acrescenta que o próprio STF reconheceu, no julgamento da ADPF 151, “a possibilidade de congelamento dos valores indexados pelo salário mínimo, aplicando-se dali em diante, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000”.
A CNS pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dois artigos e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
A relatora é a ministra Rosa Weber.
Fonte:  Supremo Tribunal Federal (STF)