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quinta-feira, 9 de abril de 2015

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DO PROJETO QUE REGULAMENTA TERCEIRIZAÇÃO

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                            Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.
Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.
substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.
O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.
De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.
Retenção antecipada
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Terceirização divide opiniões: modernidade para uns, precarização para outros


A discussão do projeto que regulamenta a terceirização (PL 4330/04) coloca em lados opostos dois argumentos: os contrários alegam que haverá precarização das relações de trabalho, enquanto os favoráveis falam em modernidade e competitividade.
O projeto autoriza a terceirização para todas as áreas de empresas. Hoje, a Justiça do Trabalho limita a subcontratação a áreas-meio, como limpeza, segurança e serviços especializados que não tenham relação com o objeto de empresa. A terceirização de funcionários da área-fim é considerada ilegal pela Justiça do Trabalho.
O texto também regulamenta obrigações de empresas contratantes e terceirizadas; exige que a contratante fiscalize o pagamento de encargos trabalhistas pela terceirizada; e obriga as fornecedoras de mão de obra a serem especializadas em um segmento.
O deputado Valmir Assunção (PT-BA) disse que a proposta vai retirar dos trabalhadores as conquistas dos últimos 12 anos com a redução do desemprego e a política de valorização do salário mínimo.
O projeto também foi criticado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “O atual projeto que se quer votar neste momento quer transformar os 33 milhões de empregados diretos em terceirizados, e isso nós não queremos”, disse.
O deputado Caetano (PT-BA) reclamou da falta de trabalhadores nas galerias. Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) tiveram de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir autorização para participar da sessão.
Defesa
Para o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), no entanto, o projeto é bom. “Está se querendo fazer acreditar que o projeto é precarização do direito do trabalhador, mas o que é bom para o trabalhador tem de ser bom para o empregador”, afirmou.
O deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG) disse que os terceirizados são mais comprometidos com o trabalho e mais eficientes. “Quando fui prefeito, fazer concurso foi o maior erro que cometi. Todos sentiram que estavam estáveis e passaram a só cumprir horário, porque estavam estáveis”, opinou.
Já o deputado Rocha (PSDB-AC) afirmou que a precarização das relações trabalhistas está vindo do Poder Executivo, que editou medidas para limitar o pagamento de pensões, seguro-desemprego e auxílio-doença.
Fonte: Agência Câmara de Notícias