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quarta-feira, 23 de março de 2016

Senado - Diplomas deverão substituir a expressão ‘bacharel em Medicina’ por ‘médico’


O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (22), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 179/2015) que determina o uso da denominação “médico” nos diplomas dos cursos de Medicina e veda o uso do termo “bacharel em Medicina”.  O objetivo da proposta, que segue para sanção, é facilitar o reconhecimento, por outros países, de diplomas expedidos pelas faculdades de Medicina no Brasil. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é médico, explica por que o uso da palavra bacharel tem causado problemas.

Fonte: TV Senado

Senado - Senado aprova autorização para o uso da fosfoetanolamina


Os pacientes que lutam contra o câncer poderão em breve contar com um novo aliado. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usar a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta segue para sanção presidencial. Em reportagem da TV Senado, pacientes comentam a liberação da substância experimental.

Fonte: TV Senado

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a 'pílula do câncer'

Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.
O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Utilização

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria  da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de medicamentos sem a devida autorização.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Senado aprova projeto que cria Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara (PLC)86/2014, que institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal. A matéria agora segue para sanção presidencial.
Segundo a proposta, de autoria do ex-deputado Dr. Grilo (SD-MG), o evento será celebrado todos os anos na primeira semana de novembro. Entre os objetivos do calendário especial, está o de difundir os avanços técnico-científicos relacionados à doença, estimular ações preventivas e campanhas educativas sobre o tema e promover debates de políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal.
O autor lembra que essa tipificação de câncer encontra-se entre os dez tipos com os mais elevados índices de incidência no país. O principal fator contributivo para a instalação do processo é o avanço da idade. Segundo os pesquisadores, entre 30% a 40% dos casos podem ser evitados com mudanças de hábitos, entre os quais não fumar, ter alimentação balanceada, praticar atividades físicas, controlar o peso e o consumo de álcool e usar proteção solar.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Senado aprova projeto que regulamenta a mediação para solução de conflitos

O Senado aprovou nesta terça-feira (2)  projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.
Discussão
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais.  
— Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos — disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.
— A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social — afirmou.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.
— E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social — disse o senador.
Mediador
Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.
Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito.  No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.
O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Administração pública
A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.
Tramitação
A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 19 de maio de 2015

SENADO APROVA INDICAÇÃO DE FACHIN PARA O STF

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o nome de Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 27 contrários. Fachin foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar a a vaga de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014.
A apreciação do nome de Fachin era cercada por expectativa, já que muitos senadores da oposição se mostravam contrários à indicação. Líderes partidários chegaram a pedir a inversão de pauta, para que a votação da indicação de Fachin ocupasse o primeiro lugar da ordem do dia. O presidente Renan Calheiros, porém, se negou a fazer a alteração, dizendo que a apreciação do nome de Fachin deveria ser feita “sem pressa e sem ansiedade”.
— Fiz o que um presidente do Senado deve fazer. Conduzi o processo com absoluta isenção, mas a ordem será estabelecida pela Mesa — afirmou Renan.
O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a citar a Bíblia, dizendo que não poderia ser “morno”, para se posicionar contra a indicação de Fachin. Magno Malta justificou sua “dificuldade de votar” em Fachin dizendo que, embora o indicado seja  um homem “preparado nas letras e com conteúdo jurídico”, teve “escorregões jurídicos” sobre questões como a marcha da maconha e a bigamia.
Honra
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que é uma honra para o Paraná ter alguém como Fachin no STF. Foi no Paraná que Fachin construiu sua carreira jurídica. Segundo a senadora, ele vai honrar o Brasil e o Supremo no cargo de ministro. Gleisi ainda exaltou a unidade da bancada do Paraná, que defendeu de forma unânime o nome do indicado. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi o relator da indicação de Fachin na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo, destacou a experiência e a sabedoria de Fachin. O senador Telmário Mota (PDT-RR) exaltou o currículo do indicado e disse que Fachin está preparado para a função. O senador Hélio José (PSD-DF) desejou sucesso a Fachin, enquanto Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) elogiou a condução de Renan no processo de votação. Randolfe acrescentou que o nome de Fachin conseguiu o apoio da comunidade jurídica e acadêmica do país.
— A vitória da indicação de Fachin é a vitória de um dos melhores juristas do país. Eu não tenho dúvida de que Fachin será um dos melhores ministros da história do Supremo — declarou Randolfe.
CCJ
sabatina de Fachin na CCJ, na última terça-feira (12), foi marcada por polêmica. Após quase 11 horas de sabatina, que contou com a participação popular, a comissão aprovou o indicado por 20 votos a 7.
Senadores de oposição manifestaram descontentamento com os procedimentos formais adotados na sabatina e questionaram Fachin sobre sua atuação na advocacia privada enquanto era procurador do estado do Paraná. O apoio a Dilma Rousseff, nas eleições de 2010, também foi motivo de questionamento. Na abertura da sabatina, Fachin reafirmou seu compromisso com a democracia e destacou a importância dos valores da família.
Advogado e professor de Direito Civil, Luiz Edson Fachin nasceu em Rondinha (RS), em 1958. Estudou e fez carreira profissional no Paraná, tendo se destacado como jurista e acadêmico, com atuação no Brasil e no exterior. Professor titular da Universidade Federal do Paraná, fez mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutorado no Canadá. Fachin também é pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha.
Fonte: Agência Senado