Deputados incluíram prazo de transição até 2018 para reenquadramento de pequenas empresas no regime simplificado de tributação. Intenção é diminuir o impacto do projeto nas contas públicas.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Os destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2).
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.